22/10/2012

MOTORISTA QUE ATROPELOU MÃE E FILHOS EM JOINVILLE TEM HABEAS NEGADO PELO TJ


O desembargador Sérgio Izidoro Heil, em decisão monocrática, negou liminar em habeas corpus impetrado em nome de um motorista que atropelou mãe e dois filhos na cidade de Joinville, em episódio filmado por câmaras de segurança de via pública, cujas imagens foram veiculadas nas principais emissoras de TV do Estado. A defesa sustentou que o motorista, desde o início das investigações, colaborou com a autoridade policial; não intimida nem as vítimas nem as testemunhas arroladas; e também não se ausentou da cidade após o fato.

“O decreto prisional está muito bem fundamentado. Além da evidente materialidade e autoria dos delitos, segundo a magistrada de primeiro grau o paciente se apresentou à autoridade policial somente três dias após o cometimento do ilícito, comprometendo claramente a aplicação da lei penal e a instrução do feito. Vislumbro, ainda, que o inquérito policial se encontra em andamento e os fatos demonstram a necessidade de segregação, já que o investigado pode influenciar na instrução criminal”, anotou o magistrado, ao negar o pleito por não vislumbrar ilegalidade na decisão que manteve a prisão do motorista.

Segundo Heil, residência fixa, trabalho lícito e primariedade, por si sós, não afastam a segregação preventiva quando preenchidos os requisitos previstos em lei, como interpreta ocorrer neste caso. O habeas será agora redistribuído para uma das câmaras criminais do TJ, onde terá seu mérito analisado.

  

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