O
desembargador Sérgio Izidoro Heil, em decisão monocrática, negou liminar em
habeas corpus impetrado em nome de um motorista que atropelou mãe e dois filhos
na cidade de Joinville, em episódio filmado por câmaras de segurança de via
pública, cujas imagens foram veiculadas nas principais emissoras de TV do
Estado. A defesa sustentou que o motorista, desde o início das investigações,
colaborou com a autoridade policial; não intimida nem as vítimas nem as
testemunhas arroladas; e também não se ausentou da cidade após o fato.
“O
decreto prisional está muito bem fundamentado. Além da evidente materialidade e
autoria dos delitos, segundo a magistrada de primeiro grau o paciente se
apresentou à autoridade policial somente três dias após o cometimento do
ilícito, comprometendo claramente a aplicação da lei penal e a instrução do
feito. Vislumbro, ainda, que o inquérito policial se encontra em andamento e os
fatos demonstram a necessidade de segregação, já que o investigado pode
influenciar na instrução criminal”, anotou o magistrado, ao negar o pleito por
não vislumbrar ilegalidade na decisão que manteve a prisão do motorista.
Segundo
Heil, residência fixa, trabalho lícito e primariedade, por si sós, não afastam
a segregação preventiva quando preenchidos os requisitos previstos em lei, como
interpreta ocorrer neste caso. O habeas será agora redistribuído para uma das
câmaras criminais do TJ, onde terá seu mérito analisado.
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