30/10/2012

TRIBUNAL AFASTA RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR MORTE DE ENCANADOR


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto pela família de um encanador que morreu eletrocutado, contra sentença que isentara o empregador daquele profissional de responsabilidade pelo acidente. Em 2002, o homem prestava seus serviços e, ao tentar arremessar um cano metálico de seis metros pela janela, encostou nos fios da rede pública e recebeu descarga elétrica fatal. O artefato compunha o sistema de ar comprimido da empresa.

Os autores alegaram que cabia à indústria fornecer equipamentos de proteção e segurança individuais ao trabalhador, bem como instalar grades de proteção nas janelas, que impediriam o lançamento do cano e obrigariam o trabalhador a usar as escadas disponíveis. Todavia, o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a perícia realizada revelou que “o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima”, que decidiu fazer uso da janela e não das escadas.

Por outro prisma, os desembargadores observaram que não havia necessidade de luvas ou botas de isolamento, pois a tubulação de ar comprimido não estava em contato direto com a rede elétrica. A câmara, assim, afastou qualquer falha por ação ou omissão da empresa.  De acordo com o processo, a vítima foi imprudente ao ignorar a rede elétrica de alta tensão. Além disso, ficou provado que a substituição dos canos da tubulação foi decidida e operada pelo falecido, sem prévia autorização dos diretores da firma. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.085321-3).



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