27/04/2012

EMPRESA DE ÔNIBUS PAGARÁ R$ 400 MIL POR CAUSAR MORTE DE CARONEIRO DE MOTO


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa de transporte Auto Viação Catarinense ao pagamento de mais de R$ 400 mil em indenização por danos morais, em benefício de familiares de um homem que morreu em acidente de trânsito ocorrido em maio de 2004, em uma das principais vias da área central de Rio do Sul.

A motocicleta, conduzida pela noiva da vítima, chocou-se com um ônibus da empresa que realizava manobra em marcha à ré em plena avenida Oscar Barcelos. O homem, que estava na garupa, morreu no acidente. Seus pais vão receber R$ 150 mil e seus irmãos, em número de quatro, R$ 50 mil cada. A noiva, que também sofreu graves ferimentos e precisou de internação hospitalar para convalescença, receberá outros R$ 65 mil.

A empresa também foi condenada ao pagamento de pensão em benefício dos pais da vítima – 2/3 do salário-mínimo até a época em que o filho completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 da mesma verba até o seu 65º aniversário.

"A morte de filho caracteriza o chamado dano moral presumido, em relação ao qual importa comprovar tão somente o vínculo familiar (pai e filho), pois tal fato acarreta profunda dor e tristeza aos membros da família; verdadeiro sentimento de perda inabalável, pois ficam eles privados de seu convívio para sempre", registrou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.

Nela, consignou o magistrado, a empresa não logrou êxito em demonstrar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da condutora da motocicleta no acidente. A decisão foi unânime. (Apelações Cíveis n. 2008.030801-0 e 2008.040171-8)


STF DECIDE FORNECER DADOS DO INQUÉRITO SOBRE CACHOEIRA À CPMI


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira e decidiu compartilhar, com a comissão, o inquérito que investiga as relações do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) com o contraventor Carlinhos Cachoeira.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27), no início da tarde. Lewandowski, no entanto, manteve o caráter sigiloso do inquérito, o que deverá ser respeitado pela comissão. O ministro é relator do inquérito que tramita no STF.

A CPMI, de posse das informações, poderá "observar as restrições de publicidade inerentes aos feitos sob segredo judicial, bem como aquelas previstas na Lei 9.296/96, especificamente ao que foi colhido nas interceptações telefônicas", diz o despacho do ministro, citando a lei que prevê segredo de justiça para os dados de gravações telefônicas.

Em sua primeira reunião, na quarta-feira (25), a comissão aprovou requerimento solicitando dados do inquérito ao STF, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal. Até agora, os parlamentares integrantes da CPMI já apresentaram 167 requerimentos.

Comissão de sindicância
Além de compartilhar os dados com a CPMI, Lewandowski também autorizou o compartilhamento de dados com o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, que analisa a representação contra o senador Demóstenes, por quebra de decoro parlamentar.

De acordo com a decisão, os dados poderão ser analisados também pela comissão de sindicância da Câmara que investiga os parlamentares João Sandes Junior (PP-GO) e Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) pelo envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.

TJSC: MÉDICA INDENIZARÁ FAMÍLIA DE MORTO POR TER NEGADO ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA



A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou obrigação da médica Clarissa Santos da Silveira Lima e do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, consistente em indenizar a família de Hans Dieter Wallot no valor de R$ 50 mil, por danos morais.

Ele morreu em janeiro de 2005, vítima de infarto, na ambulância a caminho de outro hospital, após ter o atendimento de emergência negado por Clarissa, por não haver UTI disponível. A mulher e a filha de Hans, Heidi e Victoria Walloth, afirmaram que a médica agiu de forma negligente, sem prestar os atendimentos iniciais para garantir a vida do paciente antes da remoção.

O hospital afirmou não ser responsável por ato ilícito cometido pela profissional, enquanto a médica questionou os valores fixados. Ela defendeu não ser possível a acumulação de pensão previdenciária e indenização fixadas no processo, para evitar o enriquecimento ilícito da família.

A sentença foi reformada apenas nesse ponto, com a determinação de que o valor seja adequado em liquidação de sentença. O relator, desembargador Ronei Danielli, observou que a responsabilidade solidária da instituição deve ser mantida, pela subordinação administrativa de Clarissa ao hospital. Assim, como houve prova nos autos e em processo disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de negligência por parte de Clarissa, o magistrado apontou haver o direito da família a indenização, devida tanto pela médica como pelo hospital.

"Resta evidente que Clarissa Santos da Silveira Lima tinha ciência da gravidade do estado da vítima, e mesmo assim negou-se a prestar os primeiros atendimentos, que poderiam ser feitos ainda na maca da emergência do hospital, mesmo ausentes leitos na UTI, argumento utilizado como justificativa pela apelante. A médica, inclusive, ordenou aos enfermeiros e funcionários que socorriam a vítima na emergência que suspendessem o atendimento prestado, deixando o familiar das autoras completamente desassistido", afirmou Danielli. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.061817-6)


EXAME DE DNA COMPROVA PATERNIDADE DE HOMEM QUE NEGAVA A FILHA

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação que teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença declaratória de paternidade da comarca de Sombrio, que determinou a retificação do registro civil de nascimento de uma mulher, com a inclusão dos dados do pai biológico e dos avós paternos.

Irresignado, o apelante buscou a realização de uma nova perícia. Alegou alguns fatores que possivelmente, em seu entender, interferiram no resultado positivo: existência de grau de parentesco entre ele e a falecida mãe da moça, que seria sua prima-irmã, além de intervenções realizadas para tratamento de um câncer de que teria sido acometido, como uso de medicação, transfusão de sangue e transplante de medula óssea. Tais circunstâncias, garante, teriam influenciado no resultado do exame de DNA.

Contudo, o Laboratório de Análises Genéticas da Udesc, responsável pelo exame, garantiu não existir a possibilidade de esses fatores terem comprometido o resultado final. "Seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja quanto à análise em si, estão ausentes indicativos de vício, fraude, ou da inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame genético, sendo que ambos os litigantes puderam acompanhar as fases do procedimento não reservadas aos profissionais do laboratório", ponderou o desembargador Boller.

Segundo o magistrado, sem demonstração de mácula no processo e com base no alto grau de certeza que se extrai desse tipo de perícia, a apelação torna-se carente de fundamentação aceitável. Neste sentido, conclui, é de ser mantida a sentença, com a declaração de paternidade e a retificação no registro civil determinada. A decisão foi unânime.


TJ RECRUDESCE MEDIDA APLICADA CONTRA GAROTO QUE ASSALTOU PADARIA NA CAPITAL


O Tribunal de Justiça readequou reprimenda imposta em 1º grau, consistente em medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente responsável por praticar assalto à mão armada contra uma padaria na capital, oportunidade em que teve de render sob ameaça uma funcionária daquele estabelecimento.

Em atenção a pedido do Ministério Público, a 3ª Câmara Criminal determinou que o rapaz cumpra medida de semiliberdade por prazo indeterminado. Isso porque, explicaram os magistrados, o adolescente já havia se envolvido em ato infracional anterior e sofrido a aplicação de liberdade assistida, sem, contudo, submeter-se ao acompanhamento prescrito.

“Com razão o Órgão Ministerial ao apontar que o adolescente já recebeu medidas de liberdade assistida, sem que fossem suficientes para a sua reeducação e ressocialização”, anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.


HOSPITAL NÃO PODE GARANTIR 100% DE SATISFAÇÃO EM IMPLANTE MASCULINO


Imagem meramente ilustrativa (Foto: Divulgação)

Um homem do oeste do Estado ajuizou ação contra o hospital que o submeteu a operação de implante peniano. A reclamação do autor foi quanto ao resultado. Uma infecção decorrente da colocação da prótese acabou em proliferação de bactérias e retirada do substituto artificial. Tanto o juízo de origem quanto a Câmara Especial Regional de Chapecó entenderam que não houve dano material ou moral e julgaram improcedente o pedido.

Apesar das alegações do autor de que houve negligência, imprudência e imperícia do centro hospitalar, a manifestação do perito foi o ponto crucial para o julgamento da ação. Segundo a prova pericial, a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana. Mesmo com todas as precauções, ainda existe o risco.

Os desembargadores compreenderam a importância da realização da cirurgia para a melhoria da qualidade de vida do autor. Contudo, mesmo que nesse tipo de procedimento médico seja estabelecida uma obrigação de resultado, e não de meio, o resultado final é muito subjetivo. Ainda que o réu tivesse aplicado todas as técnicas disponíveis, anotaram os magistrados, ele não teria como garantir 100% de satisfação ao paciente.

“Baseado na perícia realizada, a entidade hospitalar tomou todas as recomendações constantes na Portaria n. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos que dele razoavelmente se espera”, finalizou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime.


TJPR ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE JUIZ SUBSTITUTO


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) abre inscrições na próxima segunda-feira (30), exclusivamente pela internet, ao concurso para provimento de cargos de Juiz Substituto.

Entre os requisitos exigidos para ocupar o cargo estão: ter concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida, ter comprovada atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.

O concurso será composto de cinco etapas, sendo a primeira constituída de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para ser aplicada no dia 1º de julho, às 14 h, em Curitiba. A segunda etapa será composta de provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa será a inscrição definitiva, seguida da prova oral e por fim, a avaliação de títulos, de caráter classificatório.

As informações quanto às datas, horários e local das provas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TJPR.

EDITAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 24 de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de abril de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 30 de abril a 29 de maio do corrente ano, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).


EDITAL Nº 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 24 de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de abril de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 30 de abril a 29 de maio do corrente ano, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

1 DAS COMISSÕES
1.1 A Comissão do Concurso, constituída pela Resolução nº 28, de 10 de fevereiro de 2012, é presidida pelo Desembargador Miguel Kfouri Neto, e composta pelos seguintes membros: Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor, Desembargador Rogério Coelho, Desembargador José Carlos Dalacqua e Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, como titulares, e Desembargador José Augusto Gomes Aniceto e Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, como suplentes, e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutores João Ricardo Cunha de Almeida, como titular, e Iverly Antiqueira Dias Ferreira, como suplente.
1.2 A Comissão Examinadora, à qual incumbe a execução das provas da segunda e da quarta etapas do Concurso, é composta pelos seguintes membros: Desembargador Miguel Kfouri Neto (Direito Civil), Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira (Direito Processual Civil), Desembargador Celso Jair Mainardi (Direito Penal), Doutor Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira (Direito Processual Penal), Desembargador Vicente Del Prete Misurelli (Noções de Direito e Formação Humanística), Desembargador Guido José Döbeli (Direito Empresarial), Desembargadora Denise Krüger Pereira (Direito do Consumidor), Doutor Alexandre Barbosa Fabiani (Direito Eleitoral), Doutor Marco Antonio Massaneiro (Direito Ambiental), Doutor Eduardo Casagrande Sarrão (Direito Constitucional), Doutor Fábio Ribeiro Brandão (Direito da Criança e do Adolescente), Doutor Horácio Ribas Teixeira (Direito Tributário), e Doutora Iverly Antiqueira Dias Ferreira (Direito Administrativo).
1.3 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
1.4 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo para nomeação de suplente ou substituição de membro da Comissão Examinadora, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
1.5 A instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva seletiva é o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.
2 DO CONCURSO
2.1 O concurso terá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório;
c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame da sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.2 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos, discriminados no Anexo II, das seguintes disciplinas:
a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.
2.3 Este Edital, a Resolução nº 28/2012, o Regulamento do Concurso e o Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br), assim como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.4 As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjpr.jus.br.
2.5 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
2.6 Será eliminado do certame o candidato que :
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 8.5, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) for contraindicado na terceira etapa;
c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;
d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.
e) incorrer em qualquer das hipóteses previstas no item 9.23 deste Edital.
2.7 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.
3 DAS VAGAS
3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de quarenta e sete (47) cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: trinta e duas (32) vagas gerais, três (3) vagas para portadores de necessidades especiais e cinco (5) vagas para afrodescendentes. O concurso tem validade de dois (2) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e aos afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).
3.1.1 Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
3.2 Das vagas ofertadas no item anterior serão reservadas:
a) 5% (cinco por cento) aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n.º 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2.508, de 20 de janeiro de 2004;
b) 10% (dez por cento) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
3.2.1. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5 % do total das vagas.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.
4.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de necessidades especiais deverá no ato de inscrição preliminar:
a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrência às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no momento da inscrição), para o seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Tribunal de Justiça do Paraná - atestado médico
4.4 O candidato poderá requerer condições especiais para a realização da prova, encaminhando, juntamente com o atestado médico, o formulário gerado no momento da inscrição ao endereço do item 4.3, letra b.
4.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.
4.4.2 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7 O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 6.12 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
4.8 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.
4.9 O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova objetiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.
4.9.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
4.9.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.
4.9.3 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
4.9.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
4.10 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida.
4.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4.12 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
5.1 Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.
5.1.1 Caso o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 será arredondado para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor do que 0,5 (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).
5.2 São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.4 Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada a afrodescendente, no momento da inscrição.
5.6 Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato sujeitar-se-á à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, bem como à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
5.7 O candidato poderá sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso, para averiguação da condição de afrodescendente.
5.8 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.
6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos do item 6.2 (inscrição preliminar) e os especificados no item 12 (inscrição definitiva) deste Edital.
6.2 Na inscrição preliminar, o candidato deverá assinalar, em campo próprio, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados na data do requerimento da inscrição definitiva:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) haver concluído o curso de Direito, por faculdade oficial ou reconhecida;
d) o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, conforme o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
e) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da magistratura;
f) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.
6.3 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período entre os dias 30 de abril e às 16h00min do dia 29 de maio de 2012, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site www.tjpr.jus.br.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser feito até o dia 29 de maio de 2012, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
6.4.1 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.
6.5 A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.
6.6 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
6.7 No ato da inscrição preliminar, o candidato deverá promover opção exclusiva para: 1) as vagas gerais; 2) as vagas para portadores de necessidades especiais; ou 3) as vagas de afrodescendentes. O pedido de inscrição será indeferido caso o candidato não assinale a opção desejada ou promova mais de uma opção.
6.8 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
6.8.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o dia 30 de abril até as 16 horas do dia 14 de maio de 2012, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site www.tjpr.jus.br.
6.8.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
6.8.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.
6.8.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 6.7.1.
6.8.5. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
6.8.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.tjpr.jus.br a partir do dia 18 de maio de 2012.
6.8.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário. até o dia 29 de maio de 2012.
6.8.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
6.9 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
6.10 A partir de 7 de maio de 2012, o candidato poderá verificar, no site www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.
6.10.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às 18h00min.
6.11 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.tjpr.jus.br a partir de 25 de junho de 2012.
6.11.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
6.12 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da inscrição. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 6.12.1 deste Edital.

6.12.1 O atestado médico e o formulário (quando for o caso) devem ser entregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Tribunal de Justiça do Paraná - atestado médico
6.12.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

6.12.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.
6.13 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
6.14 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
6.15 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.
6.16 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.
6.17 O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.
7 DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
7.1 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Comissão do Concurso divulgará no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e publicará no Diário da Justiça Eletrônico a lista dos candidatos inscritos, o horário e o local da prova objetiva seletiva.
7.2 O candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o comprovante de ensalamento, que será solicitado no dia da realização da prova.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA
8.1 A primeira etapa do concurso consistirá de uma prova objetiva seletiva elaborada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.
8.2 A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório e classificatório, terá cem (100) questões e será composta de quatro (4) blocos, discriminados no Anexo I. Serão formuladas trinta (30) questões para cada um dos três primeiros blocos e dez (10) questões para o quarto bloco.
8.3 No caso de questões objetivas anuladas, a nota da prova será distribuída entre as demais questões válidas.
8.4 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.
8.5 Classificar-se-ão para a segunda etapa:
a) se o concurso tiver até mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os primeiros duzentos (200) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
b) se o concurso contar com mais de mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os trezentos (300) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
8.5.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.5.
8.5.2. O redutor previsto no item 8.5 não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos afrodescendentes, que serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais duzentos (200) ou trezentos (300) primeiros classificados, conforme o caso.
9 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA DA 1ª ETAPA

9.1 A prova objetiva será realizada no dia 1º/07/2012, com início às 14h00min (quatorze horas), e terá duração de cinco horas, no município de Curitiba / PR.
9.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
9.2.1 A critério da Comissão do Concurso e do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
9.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
9.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 6.11), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
9.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Cédula de Identidade fornecida pela OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97..
9.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
9.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 9.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
9.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.
9.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
9.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba / PR.
9.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
9.12 Os casos citados nos itens 9.10 e 9.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.
9.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
9.13 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
9.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
9.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
9.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
9.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, se ausentar do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
9.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
9.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.
9.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
9.21 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
9.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
9.23 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
9.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
9.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
9.26 O Núcleo de Concursos/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
9.27 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 15.1.

10 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
10.1 NORMAS GERAIS
10.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de duas (2) provas escritas, uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.
10.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando-se a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na exposição das ideias; expressão: domínio correto da língua portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).
10.1.2.1. No tópico referente à expressão poderá ser descontado até no máximo 30% (trinta por cento) do valor total da nota. Sendo que o quantum do desconto deverá ser devidamente identificado nas provas.
10.1.3 Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
11.1.4 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).
11.1.5 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
11.1.6 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
11.1.7 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
11.1.8 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
11.1.9 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.
11.1.10 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
11.1.11 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.
11.1.12 Será considerado aprovado na segunda etapa do Concurso o candidato que obtiver média aritmética final não inferior a seis (6), que resultará das notas conferidas às provas teórica e prática, as quais serão publicadas por Edital, bem como será divulgada, nos moldes do Regulamento, a relação nominal por ordem de classificação dos concorrentes.
11.2 DA PROVA TEÓRICA
11.2.1 A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas na letra b do item 2.2.
11.2.2 Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a média aritmética igual ou superior a seis (6).
11.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Examinadora, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).
11.2.4 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 15.2.
11.2.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.

11.3 DA PROVA PRÁTICA
11.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de duas (2) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
11.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de seis (6) em cada uma delas.
11.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).
11.3.4 Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos estabelecidos no item 15.2.
11.3.5. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos aprovados nesta etapa e habilitados a requerer a inscrição definitiva.
12 DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
12.1 FASE DOCUMENTAL
12.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, no prazo de quinze (15) dias úteis, na Secretaria do Concurso, requerimento de inscrição definitiva.
12.1.2 O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três (3) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;
g) os títulos definidos no item 14.3;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.
12.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco (5) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante um (1) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
12.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
12.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
12.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
12.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
12.2.1 No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.
12.2.2 Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.
12.2.3 O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do artigo 86 e §§ do Regulamento do Concurso.
12.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 12.1.2. deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
12.3.2 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
12.3.3 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.
12.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.
12.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.
12.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
12.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do item 12.1.2.
12.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.
12.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.
12.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
12.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.
12.4.6 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no item 15.2.
13 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
13.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.
13.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.
13.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra b do item 2.2, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
13.4 O programa específico será divulgado no site do Tribunal (www.tjpr.jus.br) até cinco (5) dias antes da realização da prova oral.
13.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.
13.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
13.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.
13.8 Cada examinador disporá de até quinze (15) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero (0) a dez (10). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
13.9 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
13.10 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6).
13.11 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.
14 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS
14.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação final dos aprovados.
14.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
14.3 Constituem títulos:
I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0.
II. exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5.
III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5.
IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8) anos - 1,5;
V aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25.
VI diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5.
VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de um (1) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;
IX. publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25.
X. láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. exercício, no mínimo durante um 1 (ano), das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária : 0,5.
14.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
14.5 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc).
14.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos estabelecidos no item 15.2.
15 DOS RECURSOS
15.1 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)
15.1.1 A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br.
15.1.3 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
15.1.4 Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.
15.1.6 O recurso deverá ser protocolado no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.
15.1.7 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
15.1.8 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
15.1.9 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
15.1.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas não serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver anulação, por força de impugnações do gabarito provisório, essa nota será redistribuída no valor total da prova, conforme item 8.3 deste Edital.
15.1.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
15.1.12 Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.
15.1.13 Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.
15.1.14 Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.
15.2 DOS RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO
15.2.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
15.2.2 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.
15.2.3 Das decisões proferidas pelas Comissão do Concurso ou Comissão Examinadora não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
15.2.4 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.
15.2.4.1 As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), no setor indicado em Edital específico.
15.2.5 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
15.2.6 Os recursos interpostos serão protocolados no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.
15.2.7 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
15.2.8 Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.
15.2.10 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
15.2.11 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
15.2.12 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.
15.2.12. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
15.2.14 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

16 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL
16.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a) da prova objetiva seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
c) da prova oral: peso 2;
d) da prova de títulos: peso 1.
16.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
16.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
16.4 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
16.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
17 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL
17.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.
17.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.
17.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.
17.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.
18 DAS NORMAS COMPLEMENTARES
18.1 O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, bem como do comprovante de ensalamento.
18.2 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça, em locais a serem designados nos editais específicos.
18.3 É vedado o arredondamento de notas ou médias.
18.4 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.
18.5 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, serão submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução n.º 01/2007 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
18.5.1 Ao final do curso será elaborado relatório circunstanciado da atuação dos magistrados, com remessa à Corregedoria-Geral da Justiça para integrar o procedimento de vitaliciamento.
18.6 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
18.7 O prazo de validade do Concurso será de dois (2) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.
18.8 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após cento e vinte (120) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
18.9 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão divulgadas no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).
18.10 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
18.11 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público na 1ª fase, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.
18.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
18.13 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

18.14 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
18.15 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos da Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
18.16 O cronograma das etapas do Concurso, conforme disciplina o artigo 13, inciso IV, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, consta do Anexo III.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça



STF: COBRANÇA DE IR E CSLL DE EMPRESA CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR TEM REPERCUSSÃO GERAL


O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

A recorrente questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou constitucional o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35 de 2001. O dispositivo considera, como momento da disponibilização da renda para efeito de cobrança de IR da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. Além disso, prevê que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.

Para a cooperativa, no entanto, o produto gerado por essas empresas no exterior não pode ser tributado antes da distribuição dos lucros para a coligada brasileira, que é o marco da disponibilidade dos valores. Caso isso ocorra, argumenta, o tributo estaria incidindo sobre lucros inexistentes. A matéria debatida no RE estaria presente nos artigos 145, 150 e 153 da Constituição Federal.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria contida no recurso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema transcende os interesses das partes envolvidas. Para ele, a controvérsia lida com dois valores constitucionais relevantes. “De um lado, há a adoção mundialmente difundida da tributação em bases universais, aliada à necessidade de se conferir meios efetivos de apuração e cobrança à administração tributária. Em contraponto, a Constituição impõe o respeito ao fato jurídico tributário do Imposto de Renda, em garantia que não pode ser simplesmente mitigada por presunções ou ficções legais inconsistentes”, afirmou.

Além disso, segundo o relator, é preciso levar em conta na análise da matéria os efeitos da tributação sobre a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Ele lembra ainda que a mesma matéria já vem sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que, “tão-somente por si, não confere aos inúmeros recursos idênticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil”.

Por esse dispositivo, uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas demais instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

PARA DEPUTADO, DECISÃO DO STF REACENDE DEBATE SOBRE COTAS NO TRABALHO


O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu de maneira unânime, na quinta-feira (26), pela constitucionalidade do sistema de cotas para negros no acesso às universidades reacende a discussão sobre a extensão dessa política para outros setores, como o mercado de trabalho. Isso é o que pensa o deputado Vicentinho (PT-SP), autor de um dos projetos (PL 5882/05) que buscam regulamentar o acesso diferenciado dos negros ao emprego.

"Se o povo negro é excluído e discriminado na universidade, ele também é no trabalho. Muitas vezes, o negro não consegue emprego ou, quando consegue, não tem assumido cargos de relevância. Por isso, é importante buscarmos a melhoria na condição de vida da população negra”, disse o parlamentar. A proposta de Vicentinho obriga as empresas a contratar trabalhadores negros na proporção correspondente ao percentual de negros da região onde estão sendo oferecidas as vagas. Além disso, pelo texto, as companhias terão de desenvolver mecanismos que assegurem aos funcionários negros as mesmas oportunidades de ascensão profissional concedidas aos outros empregados.

Ação afirmativa
O ministro Ricardo Lewandowisk, relator do caso no Supremo, afirmou no julgamento que, embora a Constituição garanta a igualdade entre todos, essa prerrogativa tem sido apenas formal. "Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar uma discriminação culturalmente arraigada, não rara, praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente", argumentou.

Por sua vez, a advogada do DEM, partido que ingressou no STF com a ação contrária ao sistema de cotas da Universidade de Brasília (UnB), Roberta Kauffman, sustentou que a introdução do acesso diferenciado em outros setores da sociedade poderá suscitar novas ações judiciais. "O que pode ser questionado agora são as cotas em outras esferas que já estão sendo implementadas. Como, por exemplo, cotas em concurso público, que já existem em alguns estados, cotas no mercado de trabalho, etc. Acho errado imaginar que os mesmos argumentos que levam à questão da universidade também legitimam a diferença de tratamento de negros e brancos em todas as esferas sociais. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, cada caso vai ser uma argumentação", declarou.

Roberta explicou que a ação julgada pelo Supremo validou tanto o sistema de cotas quanto os critérios utilizados para determinar quem é negro utilizados pelas universidades. Atualmente, a UnB reserva 20% das vagas nos vestibulares para estudantes autodeclarados negros ou pardos.