O Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR) abre inscrições na próxima segunda-feira (30),
exclusivamente pela internet, ao concurso para provimento de cargos de Juiz
Substituto.
Entre os
requisitos exigidos para ocupar o cargo estão: ter concluído o curso de Direito
em faculdade oficial ou reconhecida, ter comprovada atividade jurídica pelo
período mínimo de três anos, não possuir antecedentes criminais, nem ter
sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades
profissionais.
O concurso será
composto de cinco etapas, sendo a primeira constituída de prova objetiva
seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para ser aplicada
no dia 1º de julho, às 14 h, em
Curitiba. A segunda etapa será composta de provas escritas
(teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório. A terceira
etapa será a inscrição definitiva, seguida da prova oral e por fim, a avaliação
de títulos, de caráter classificatório.
As informações
quanto às datas, horários e local das provas serão publicadas no Diário da
Justiça Eletrônico e divulgados no site do TJPR.
EDITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL
Nº 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO,
em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 24
de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de abril
de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 30 de
abril a 29 de maio do corrente ano, as inscrições do Concurso Público para
provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser
realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça
(www.tjpr.jus.br).
EDITAL
Nº 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI
NETO, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura,
em 24 de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de
abril de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 30
de abril a 29 de maio do corrente ano, as inscrições do Concurso Público para
provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser
realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça
(www.tjpr.jus.br).
1 DAS COMISSÕES
1.1 A Comissão do Concurso, constituída pela Resolução nº 28, de 10 de
fevereiro de 2012, é presidida pelo Desembargador Miguel Kfouri Neto, e
composta pelos seguintes membros: Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo,
Corregedor, Desembargador Rogério Coelho, Desembargador José Carlos Dalacqua e
Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, como titulares, e Desembargador
José Augusto Gomes Aniceto e Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, como
suplentes, e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do
Paraná, Doutores João Ricardo Cunha de Almeida, como titular, e Iverly
Antiqueira Dias Ferreira, como suplente.
1.2 A Comissão Examinadora, à qual incumbe a execução das provas da segunda e
da quarta etapas do Concurso, é composta pelos seguintes membros: Desembargador
Miguel Kfouri Neto (Direito Civil), Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
(Direito Processual Civil), Desembargador Celso Jair Mainardi (Direito Penal),
Doutor Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira (Direito Processual Penal),
Desembargador Vicente Del Prete Misurelli (Noções de Direito e Formação
Humanística), Desembargador Guido José Döbeli (Direito Empresarial),
Desembargadora Denise Krüger Pereira (Direito do Consumidor), Doutor Alexandre
Barbosa Fabiani (Direito Eleitoral), Doutor Marco Antonio Massaneiro (Direito
Ambiental), Doutor Eduardo Casagrande Sarrão (Direito Constitucional), Doutor
Fábio Ribeiro Brandão (Direito da Criança e do Adolescente), Doutor Horácio
Ribas Teixeira (Direito Tributário), e Doutora Iverly Antiqueira Dias Ferreira
(Direito Administrativo).
1.3 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad
referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do
Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
1.4 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo para
nomeação de suplente ou substituição de membro da Comissão Examinadora, nos casos
de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
1.5 A instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva
seletiva é o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.
2 DO CONCURSO
2.1 O concurso terá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter
eliminatório e classificatório;
c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e
investigação social, exame da sanidade física e mental, exame psicotécnico, de
caráter eliminatório;
d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.2 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos, discriminados no Anexo
II, das seguintes disciplinas:
a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do
Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito
Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo,
Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado do Paraná;
b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do
Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito
Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e
Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e
Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral
do Direito e da Política.
2.3 Este Edital, a Resolução nº 28/2012, o Regulamento do Concurso e o
Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no site do Tribunal de
Justiça (www.tjpr.jus.br), assim como o boleto bancário para pagamento da taxa
de inscrição.
2.4 As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça
Eletrônico e divulgados no site www.tjpr.jus.br.
2.5 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for
habilitado em todas as etapas do concurso.
2.6 Será eliminado do certame o candidato que :
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 8.5, ficando
assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) for contraindicado na terceira etapa;
c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no
dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento
oficial de identificação;
d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a
critério da Comissão do Concurso.
e) incorrer em qualquer das hipóteses previstas no item 9.23 deste Edital.
2.7 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não
poderá utilizar telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de
comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e
máquina datilográfica dotada de memória.
3 DAS VAGAS
3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de quarenta e sete (47) cargos de
Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: trinta e
duas (32) vagas gerais, três (3) vagas para portadores de necessidades
especiais e cinco (5) vagas para afrodescendentes. O concurso tem validade de
dois (2) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se
os mesmos critérios para as reservas de vagas aos portadores de necessidades
especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e aos afrodescendentes
(Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).
3.1.1 Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o
prazo de validade do concurso.
3.2 Das vagas ofertadas no item anterior serão reservadas:
a) 5% (cinco por cento) aos portadores de necessidades especiais compatíveis
com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de
2002, pela Lei Estadual n.º 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto
Estadual n.º 2.508, de 20 de janeiro de 2004;
b) 10% (dez por cento) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei
Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
3.2.1. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a
afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de
ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal
condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5 % do total das
vagas.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.
4.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas portadoras de
necessidades especiais aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do
Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no
concurso, o candidato portador de necessidades especiais deverá no ato de
inscrição preliminar:
a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por
concorrência às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades
especiais;
b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no
momento da inscrição), para o seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Tribunal de Justiça do Paraná - atestado médico
4.4 O candidato poderá requerer condições especiais para a realização da prova,
encaminhando, juntamente com o atestado médico, o formulário gerado no momento
da inscrição ao endereço do item 4.3, letra b.
4.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille,
solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e
mobiliário especial.
4.4.2 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à
análise e razoabilidade do pedido.
4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito
ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais de
deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
4.7 O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição
conforme as instruções do item 6.12 e seus subitens perderá o direito de
concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
4.8 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período
de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores
de necessidades especiais.
4.9 O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante
Edital específico, a se submeter, antes da prova objetiva, à avaliação da
Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.
4.9.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será
composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes
presidi-la.
4.9.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva
seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como
portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais
para a realização das provas.
4.9.3 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os
quais não terão direito a voto.
4.9.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência
ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
4.10 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da
lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos
portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida.
4.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na
magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4.12 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante
será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado
no certame.
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
5.1 Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da
inscrição preliminar terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.
5.1.1 Caso o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração
igual ou superior a 0,5 será arredondado para o número inteiro superior, ou
para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor do que 0,5 (Lei
Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).
5.2 São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de
24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente,
identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos
como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.3 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os
procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas
desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.4 Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação das provas.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada a
afrodescendente, no momento da inscrição.
5.6 Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato sujeitar-se-á à
anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, bem como
à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274,
de 24 de dezembro de 2003.
5.7 O candidato poderá sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por
comissão a ser designada pela Comissão do Concurso, para averiguação da
condição de afrodescendente.
5.8 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha
ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente,
observada a respectiva ordem de classificação.
6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
estar certo de poder satisfazer os requisitos do item 6.2 (inscrição
preliminar) e os especificados no item 12 (inscrição definitiva) deste Edital.
6.2 Na inscrição preliminar, o candidato deverá assinalar, em campo próprio, os
seguintes requisitos, que deverão ser comprovados na data do requerimento da
inscrição definitiva:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as
obrigações eleitorais e militares;
c) haver concluído o curso de Direito, por faculdade oficial ou reconhecida;
d) o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, conforme
o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, regulamentado
pela Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
e) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o
incapacite para o exercício da magistratura;
f) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício
de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.
6.3 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período
entre os dias 30 de abril e às 16h00min do dia 29 de maio de 2012, mediante o
preenchimento do formulário de inscrição no site www.tjpr.jus.br.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) poderá ser feito até o dia 29 de maio de 2012, mediante uso do boleto
bancário gerado no ato da inscrição.
6.4.1 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventual
comprovação junto ao Núcleo de Concursos.
6.5 A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.
6.6 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
6.7 No ato da inscrição preliminar, o candidato deverá promover opção exclusiva
para: 1) as vagas gerais; 2) as vagas para portadores de necessidades
especiais; ou 3) as vagas de afrodescendentes. O pedido de inscrição será
indeferido caso o candidato não assinale a opção desejada ou promova mais de
uma opção.
6.8 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove
não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos mediante apresentação
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
6.8.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o
dia 30 de abril até as 16 horas do dia 14 de maio de 2012, através de
formulário específico, que estará disponibilizado no site www.tjpr.jus.br.
6.8.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o
formulário de inscrição.
6.8.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de
inscrição.
6.8.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem
6.7.1.
6.8.5. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a
última.
6.8.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no site www.tjpr.jus.br a partir do dia 18 de maio de 2012.
6.8.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa
deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário. até
o dia 29 de maio de 2012.
6.8.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no
item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
6.9 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos
contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de
inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
6.10 A partir de 7 de maio de 2012, o candidato poderá verificar, no site
www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso, a confirmação do recebimento de
sua inscrição.
6.10.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a
Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41)
3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às
18h00min.
6.11 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.tjpr.jus.br a
partir de 25 de junho de 2012.
6.11.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e,
obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
6.12 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de
atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo
de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da
inscrição. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a
realização da prova, será gerado apenas o atestado médico, o qual deverá ser
entregue no endereço e no período mencionado no item 6.12.1 deste Edital.
6.12.1 O atestado médico e o formulário (quando for o caso) devem ser
entregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período
de inscrição, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Tribunal de Justiça do Paraná - atestado médico
6.12.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá
conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome,
assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
6.12.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o
comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.
6.13 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a
última.
6.14 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências
de eventuais erros de preenchimento.
6.15 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às
características do Concurso.
6.16 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições
contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.
6.17 O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja
validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga
ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.
7 DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
7.1 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Comissão do Concurso
divulgará no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e publicará no Diário da
Justiça Eletrônico a lista dos candidatos inscritos, o horário e o local da
prova objetiva seletiva.
7.2 O candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.tjpr.jus.br e
imprimir o comprovante de ensalamento, que será solicitado no dia da realização
da prova.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA
8.1 A primeira etapa do concurso consistirá de uma prova objetiva seletiva
elaborada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.
8.2 A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório e classificatório, terá
cem (100) questões e será composta de quatro (4) blocos, discriminados no Anexo
I. Serão formuladas trinta (30) questões para cada um dos três primeiros blocos
e dez (10) questões para o quarto bloco.
8.3 No caso de questões objetivas anuladas, a nota da prova será distribuída
entre as demais questões válidas.
8.4 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que
obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco
e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma
algébrica das notas de todos os blocos.
8.5 Classificar-se-ão para a segunda etapa:
a) se o concurso tiver até mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os
primeiros duzentos (200) candidatos que obtiverem as maiores notas após o
julgamento dos recursos;
b) se o concurso contar com mais de mil e quinhentos (1.500) candidatos
inscritos, os trezentos (300) candidatos que obtiverem as maiores notas após o
julgamento dos recursos.
8.5.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão
admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item
8.5.
8.5.2. O redutor previsto no item 8.5 não se aplica aos candidatos que
concorrerem às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais
e aos afrodescendentes, que serão convocados para a segunda etapa do certame em
lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os
outros candidatos, sem prejuízo dos demais duzentos (200) ou trezentos (300)
primeiros classificados, conforme o caso.
9 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA DA 1ª ETAPA
9.1 A prova objetiva será realizada no dia 1º/07/2012, com início às 14h00min
(quatorze horas), e terá duração de cinco horas, no município de Curitiba / PR.
9.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão
fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão
Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de
Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico
130.
9.2.1 A critério da Comissão do Concurso e do Núcleo de Concursos / UFPR poderá
ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais
locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso,
implicará sua eliminação do Concurso Público.
9.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no
local de aplicação das provas.
9.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua
realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou
lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de
ensalamento (item 6.11), juntamente com o original de documento oficial de
identidade.
9.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar; Cédula de Identidade fornecida pela OAB; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na
forma da Lei n.o 9.053/97..
9.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o
candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial
de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da
realização da prova.
9.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 9.6.1,
devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a
identificação do candidato com clareza.
9.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para
realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e
que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR,
antes da hora marcada para início das provas.
9.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao
candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone
celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco
plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando
qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo,
por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu
encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
9.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato
que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em um
hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba / PR.
9.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
9.12 Os casos citados nos itens 9.10 e 9.11, bem como outros casos de
emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41)
3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.
9.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de
razoabilidade e viabilidade do pedido.
9.13 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um caderno de prova e um
cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
9.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro
alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
9.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no
cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato
assinalar uma única resposta para cada questão.
9.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá
substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
9.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, se
ausentar do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro
componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
9.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas
das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para
posterior conferência com o gabarito.
9.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta
minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de
provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.
9.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da
sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de
aplicação do Concurso.
9.21 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do
cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
9.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de
responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
9.23 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das
hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do
Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o
cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de
rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das
provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
9.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de
aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
9.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a
prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do
Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e
criminais.
9.26 O Núcleo de Concursos/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem
por danos a eles causados.
9.27 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à
Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 15.1.
10 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
10.1 NORMAS GERAIS
10.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de duas (2) provas escritas,
uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo,
cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.
10.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á:
estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta,
respeitando-se a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na
exposição das ideias; expressão: domínio correto da língua portuguesa e das
estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e
pontuação).
10.1.2.1. No tópico referente à expressão poderá ser descontado até no máximo
30% (trinta por cento) do valor total da nota. Sendo que o quantum do desconto
deverá ser devidamente identificado nas provas.
10.1.3 Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de
setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012,
ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras,
vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de
2009.
11.1.4 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).
11.1.5 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou
comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação
jurisprudencial.
11.1.6 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não
representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
11.1.7 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta
preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor
de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
11.1.8 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo
esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
11.1.9 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as
folhas.
11.1.10 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
11.1.11 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do
candidato na prova teórica.
11.1.12 Será considerado aprovado na segunda etapa do Concurso o candidato que
obtiver média aritmética final não inferior a seis (6), que resultará das notas
conferidas às provas teórica e prática, as quais serão publicadas por Edital,
bem como será divulgada, nos moldes do Regulamento, a relação nominal por ordem
de classificação dos concorrentes.
11.2 DA PROVA TEÓRICA
11.2.1 A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às
disciplinas mencionadas na letra b do item 2.2.
11.2.2 Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a média
aritmética igual ou superior a seis (6).
11.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em
sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Examinadora, mediante a
convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital
específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste
Tribunal (www.tjpr.jus.br).
11.2.4 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à
Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 15.2.
11.2.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará
publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal
(www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática
de sentença será corrigida.
11.3 DA PROVA PRÁTICA
11.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de duas (2) sentenças, uma
criminal e outra cível, em dias distintos.
11.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de seis (6)
em cada uma delas.
11.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em
sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a
convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital
específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste
Tribunal (www.tjpr.jus.br).
11.3.4 Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso
à Comissão Examinadora, nos termos estabelecidos no item 15.2.
11.3.5. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará
publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal
(www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos aprovados nesta etapa e
habilitados a requerer a inscrição definitiva.
12 DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
12.1 FASE DOCUMENTAL
12.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, no prazo
de quinze (15) dias úteis, na Secretaria do Concurso, requerimento de inscrição
definitiva.
12.1.2 O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente
da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da
inscrição definitiva, três (3) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da
advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de
bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações
concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o
candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça
Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do
Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco
(5) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do
Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;
g) os títulos definidos no item 14.3;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste
nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente
ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos
esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato
especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos
períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem
haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em
ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do
candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou
não de qualquer punição disciplinar;
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente,
comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou
função.
12.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição
definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a
participação anual mínima em cinco (5) atos privativos de advogado (Lei n.º
8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério
superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados
especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais,
no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante um (1) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de
litígios.
12.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem
do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de
bacharel em Direito.
12.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos,
empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada
mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as
respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização
preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em
decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
12.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão,
com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado
antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça.
12.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
12.2.1 No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar
exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência
não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do
candidato.
12.2.2 Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob
suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste
Tribunal de Justiça.
12.2.3 O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça
programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do artigo 86 e §§ do
Regulamento do Concurso.
12.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os
documentos mencionados no item 12.1.2. deste Edital, com exceção dos títulos, a
fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos
candidatos.
12.3.2 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir
diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico,
bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
12.3.3 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à
pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.
12.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir
documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar
esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.
12.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.
12.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
12.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do
item 12.1.2.
12.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se
realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.
12.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.
12.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
12.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação
social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar
edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido
deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos
para a prova oral, bem como para a realização das arguições.
12.4.6 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos
disciplinados no item 15.2.
13 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
13.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os
membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.
13.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior
reprodução.
13.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra b do
item 2.2, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para
efeito de sorteio, em programa específico.
13.4 O programa específico será divulgado no site do Tribunal (www.tjpr.jus.br)
até cinco (5) dias antes da realização da prova oral.
13.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato
com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.
13.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora
avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a
articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do
vernáculo.
13.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora
marcados para o início da prova oral.
13.8 Cada examinador disporá de até quinze (15) minutos para a arguição do
candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero (0) a dez (10). Durante a
arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não
comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
13.9 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos
examinadores imediatamente após o término da prova oral.
13.10 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a seis (6).
13.11 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo
Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.
14 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS
14.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso
avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação
final dos aprovados.
14.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva,
considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
14.3 Constituem títulos:
I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três)
anos - 2,0.
II. exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de
cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público
de provas e/ou títulos - 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público
de provas e/ou títulos - 0,5.
III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel
em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3)
anos - 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3)
anos - 0,5.
IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até
cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8)
anos - 1,5;
V aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública,
Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em
Direito não constante do item acima: 0,25.
VI diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais
ou Humanas - 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais
ou Humanas - 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação
haja considerado monografia de final de curso: 0,5.
VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de um
(1) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula,
frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento:
0,5;
VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula,
com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência
mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;
IX. publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo
jurídico - 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25.
X. láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de
cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria
Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. exercício, no mínimo durante um 1 (ano), das atribuições de conciliador
nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária :
0,5.
14.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas
de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação
seja superior.
14.5 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação
do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc).
14.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos
termos estabelecidos no item 15.2.
15 DOS RECURSOS
15.1 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)
15.1.1 A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização,
no site www.tjpr.jus.br.
15.1.3 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de
dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário
da Justiça Eletrônico.
15.1.4 Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e
apresentados em formulário específico que estará disponível no site
www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.
15.1.6 O recurso deverá ser protocolado no Centro de Protocolo Judiciário do
Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro
Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.
15.1.7 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem
redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do
prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de
forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
15.1.8 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos
relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
15.1.9 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á
em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela
reforma da decisão recorrida.
15.1.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas não serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver anulação, por
força de impugnações do gabarito provisório, essa nota será redistribuída no
valor total da prova, conforme item 8.3 deste Edital.
15.1.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se
concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos
das provas.
15.1.12 Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no
qual foi corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma
oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as
provas escritas.
15.1.13 Nessa publicação também serão informados data, horário e local da
realização das provas escritas.
15.1.14 Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de
revisão ou recurso.
15.2 DOS RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO
15.2.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de
dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no
Diário da Justiça Eletrônico.
15.2.2 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à
Comissão do Concurso.
15.2.3 Das decisões proferidas pelas Comissão do Concurso ou Comissão
Examinadora não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
15.2.4 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente
instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.
15.2.4.1 As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de
cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado
no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), no setor indicado em Edital
específico.
15.2.5 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada
qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do
recurso.
15.2.6 Os recursos interpostos serão protocolados no Centro de Protocolo
Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete,
s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.
15.2.7 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao
candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e
respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
15.2.8 Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.
15.2.10 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
15.2.11 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
15.2.12 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos
membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.
15.2.12. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos,
reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção
ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o
Presidente terá voto de qualidade.
15.2.14 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será
divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões
serão disponibilizadas.
16 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL
16.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente
da média final, observada a seguinte ponderação:
a) da prova objetiva seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
c) da prova oral: peso 2;
d) da prova de títulos: peso 1.
16.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações
além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
16.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta
o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
16.4 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
16.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
17 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL
17.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados
do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do
Concurso.
17.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de
pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão
Especial.
17.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os
seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as
condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na
carreira.
17.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem
de classificação.
18 DAS NORMAS COMPLEMENTARES
18.1 O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas
mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional,
bem como do comprovante de ensalamento.
18.2 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das
provas serão realizadas no Tribunal de Justiça, em locais a serem designados
nos editais específicos.
18.3 É vedado o arredondamento de notas ou médias.
18.4 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar
outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem
prejuízo da sua Presidência.
18.5 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal
de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, serão submetidos a um curso
de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução
n.º 01/2007 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução
n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
18.5.1 Ao final do curso será elaborado relatório circunstanciado da atuação
dos magistrados, com remessa à Corregedoria-Geral da Justiça para integrar o
procedimento de vitaliciamento.
18.6 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de
Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária,
observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela
Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
18.7 O prazo de validade do Concurso será de dois (2) anos, contados da data de
publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério
do Órgão Especial.
18.8 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário
da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos
candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao
certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após
cento e vinte (120) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
18.9 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão
divulgadas no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).
18.10 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir
as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no
Edital.
18.11 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso
Público na 1ª fase, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu
local de realização da prova.
18.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital,
bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e
comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não
podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
18.13 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for
verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos
apresentados.
18.14 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de
responsabilidade do candidato.
18.15 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do
Concurso, observando os termos da Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça.
18.16 O cronograma das etapas do Concurso, conforme disciplina o artigo 13,
inciso IV, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, consta do
Anexo III.
Tribunal de Justiça do Paraná,
aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça