O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 112893, com pedido de medida liminar, impetrado pela defesa do prefeito do Município de Vitória do Xingu, no Pará, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto. Ele é acusado da prática de fraude em licitações e desvio de verbas públicas no município. A defesa pede que seja suspenso o decreto de prisão expedido contra ele até o julgamento de mérito do caso no Supremo.
De acordo com os autos, o prefeito foi preso preventivamente em razão de decreto expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os advogados sustentam não estarem presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para decretação da prisão cautelar. O decreto, segundo a defesa, “veio desamparado da necessária justificação legal", com base "muito mais em conjecturas do que em fatos”.
Assim, a defesa questionou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o decreto de prisão expedido contra o prefeito, mas não obteve êxito no pedido de liminar, razão pela qual pediu a reconsideração da decisão do tribunal, reafirmando o argumento pela “insubsistência dos motivos da decretação da preventiva”.
O pedido de reconsideração foi deferido em parte, substituindo-se a restrição à liberdade de Liberalino Ribeiro por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como o afastamento do cargo de prefeito e a proibição de manter contato com determinadas pessoas.
Contra a nova decisão do STJ, que revogou a prisão preventiva de Liberalino Ribeiro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido de reconsideração, ao argumento de que haveria outra investigação contra o representante do município pela suposta prática de crimes de exploração sexual de adolescentes. O MPF assinalou ainda que em relação aos crimes de desvio de verbas públicas, quadrilha e fraudes contra licitação foi oferecida denúncia contra o prefeito perante o TRF-1.
Os advogados afirmam que o pedido de reconsideração feito pelo MPF foi fundado em “aspectos absolutamente estranhos à decretação originária, e que são objeto de apuração em sede própria”. Mas o STJ, sob o entendimento de que os elementos apresentados justificam a prisão preventiva, cassou a liminar e afirmou que a decretação da prisão preventiva teria sido legal. É contra essa decisão que a defesa recorre ao STF.
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