Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação do governador do Amapá contra lei estadual que criou programa social de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes será julgada diretamente no mérito. A ministra abriu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado preste informações a respeito da edição da lei.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4728, que questiona a Lei estadual 1.601/2011. A norma instituiu a política estadual de prevenção, enfrentamento das violências, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amapá. No entanto, o governador sustenta que a lei interfere na “organização, nas atribuições, nas competências, e na estrutura inerente ao Poder Executivo”.
Na ADI, o governador sustenta que a norma desrespeitou o princípio da simetria previsto no artigo 25, além de ter violado o artigo 61 (parágrafo 1º, inciso II, alínea “b” e “e”), todos da Constituição Federal. Esse artigo define que é de iniciativa privativa do chefe do Executivo propor leis sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, dentre outros.
De acordo com o governador, a lei gera despesa e “cria programa de ordem social com pagamento de valores”, interferindo na estrutura inerente ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe desse poder.
Ao analisar a questão, a ministra ressaltou que a matéria contempla “relevância e especial significado para ordem social e a segurança jurídica”. Por essa razão, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).
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