O
Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande
Florianópolis (Setuf) está oficialmente liberado da responsabilidade de emitir
carteiras de identificação a passageiros portadores de necessidades especiais,
bem como de avaliar a saúde destes a fim de habilitá-los à benesse.
A
decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível
sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, e reformou decisão anterior
da comarca da Capital.
O
imbróglio surgiu com um decreto do Executivo municipal, que repassava ao Setuf
a responsabilidade pela confecção das carteiras, assim como orientava a
entidade classista a firmar convênios com entidades assistenciais para a
disponibilização de profissionais médicos aptos a proceder ao exame dos
candidatos ao passe livre.
A
câmara, ao reformar a sentença, não vislumbrou a obrigação do apelante em
assumir tal responsabilidade, uma vez que não prevista em lei mas sim expressa
em decreto municipal.
Os
julgadores ressaltaram que nem sequer existe um contrato firmado entre a
prefeitura e o sindicato, mas apenas entre este e as empresas do ramo – a quem
representa de forma legítima.
"É
ressabido que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei' (art. 5º, inc. II, CF)[...]", reiterou o
desembargador Blasi. A decisão foi unânime (ACMS n. 2009.069267-3).
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