18/07/2012

CARTEIRA DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NÃO É ENCARGO DO SETUF


O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) está oficialmente liberado da responsabilidade de emitir carteiras de identificação a passageiros portadores de necessidades especiais, bem como de avaliar a saúde destes a fim de habilitá-los à benesse.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, e reformou decisão anterior da comarca da Capital.

O imbróglio surgiu com um decreto do Executivo municipal, que repassava ao Setuf a responsabilidade pela confecção das carteiras, assim como orientava a entidade classista a firmar convênios com entidades assistenciais para a disponibilização de profissionais médicos aptos a proceder ao exame dos candidatos ao passe livre.

A câmara, ao reformar a sentença, não vislumbrou a obrigação do apelante em assumir tal responsabilidade, uma vez que não prevista em lei mas sim expressa em decreto municipal.

Os julgadores ressaltaram que nem sequer existe um contrato firmado entre a prefeitura e o sindicato, mas apenas entre este e as empresas do ramo – a quem representa de forma legítima.

"É ressabido que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei' (art. 5º, inc. II, CF)[...]", reiterou o desembargador Blasi. A decisão foi unânime (ACMS n. 2009.069267-3).


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