A
2ª Câmara Criminal acatou recurso do Ministério Público para revogar a
suspensão condicional do processo de um acusado que não cumpriu as condições
impostas. Denunciado por ato obsceno em Balneário Camboriú ,
o réu se comprometeu a cumprir diversas medidas, realizou algumas e teve a
punibilidade extinta pelo magistrado da 2ª Vara Criminal daquele município.
Segundo
a denúncia do MP, o acusado, no dia dos fatos, andava totalmente despido na
Avenida Brasil, no centro de Balneário Camboriú. Em audiência realizada em
2008, foi concedida a suspensão condicional do processo mediante proibição de
frequentar bares e similares após as 22h, comparecimento pessoal bimestral
perante a Justiça e pagamento de um salário-mínimo, entre outras medidas.
Contudo,
o réu compareceu apenas metade das vezes e não comprovou o pagamento da
prestação pecuniária. Devidamente intimado, não se manifestou. Transcorridos os
dois anos da suspensão, o magistrado acabou extinguindo a punibilidade do
acusado. O Ministério Público recorreu e pediu o prosseguimento da ação.
Para
o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, “é cediço que o
término do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo
não culmina, automaticamente, na extinção da punibilidade, visto que ela
somente é possível após a certificação de que o acusado cumpriu todas as
condições que lhe foram impostas”. Revogada a suspensão, o processo deverá ter
o regular prosseguimento. A votação foi unânime (Recurso Criminal n.
2011.099902-4).
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