A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau, que
condenou a Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais
suportados por um jovem daquela cidade. A imagem do rapaz estampou matéria
publicada em periódico da editora, sem autorização.
A
reportagem, que tinha como título "Me apaixonei pelo ex da minha amiga: o
plano era fazer o safado sofrer. Mas o tiro saiu pela culatra", não
guardava qualquer relação com o jovem, que garante ter sofrido gozações e
brincadeiras de amigos e conhecidos após a publicação.
“Não
há qualquer relação entre a fotografia do autor e a matéria transcrita na
página em que aparece a fotografia do requerente. Desta forma, considerando que
houve exploração econômica de fotografia não autorizada e consequente infração
ao direito de intimidade do autor, resta intacta a obrigação da empresa
jornalística em indenizar o autor”, analisou o desembargador Monteiro Rocha,
relator da apelação.
A
câmara promoveu, contudo, adequação do valor arbitrado a título de indenização,
que acabou reduzido de R$ 30 mil para R$ 5 mil. “Excluído o uso da imagem sem
consentimento, entendo que o autor foi beneficiado com o brio varonil de sua
juventude, aparecendo em fotografia como um belo jovem, ao mesmo tempo em que
se entendia, mesmo que implicitamente, ser requisitado pelo amor de duas
jovens”, complementou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2011.058052-6).
Nenhum comentário:
Postar um comentário