19/06/2012

DANO MORAL A JOVEM QUE ILUSTROU MATÉRIA EM REVISTA SEM DAR CONSENTIMENTO


A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau, que condenou a Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais suportados por um jovem daquela cidade. A imagem do rapaz estampou matéria publicada em periódico da editora, sem autorização.

A reportagem, que tinha como título "Me apaixonei pelo ex da minha amiga: o plano era fazer o safado sofrer. Mas o tiro saiu pela culatra", não guardava qualquer relação com o jovem, que garante ter sofrido gozações e brincadeiras de amigos e conhecidos após a publicação.

“Não há qualquer relação entre a fotografia do autor e a matéria transcrita na página em que aparece a fotografia do requerente. Desta forma, considerando que houve exploração econômica de fotografia não autorizada e consequente infração ao direito de intimidade do autor, resta intacta a obrigação da empresa jornalística em indenizar o autor”, analisou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação.

A câmara promoveu, contudo, adequação do valor arbitrado a título de indenização, que acabou reduzido de R$ 30 mil para R$ 5 mil. “Excluído o uso da imagem sem consentimento, entendo que o autor foi beneficiado com o brio varonil de sua juventude, aparecendo em fotografia como um belo jovem, ao mesmo tempo em que se entendia, mesmo que implicitamente, ser requisitado pelo amor de duas jovens”, complementou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.058052-6).


Nenhum comentário:

Postar um comentário