A
2ª Câmara de Direito Público alterou sentença da comarca de Lages e fixou em R$
10 mil a indenização por danos morais a um herdeiro cujo pai, falecido em 1989,
fora executado judicialmente 11 vezes a fim de que pagasse IPTU atrasado.
Inconformado
com a derrota em primeira instância, o autor apelou para dizer que as
inscrições em dívida ativa eram irregulares, já que o imóvel pertenceu à
família somente no período de 1984
a 1989. O desembargador João Henrique Blasi, relator do
recurso, anotou que "patenteada está, então, a erronia com que agiu a
Municipalidade, ao buscar a cobrança de tributo indevido, tendo agido, pois,
abusivamente".
Já
sobre o fato de a causa ser movida pelo filho do executado, o magistrado
afirmou que "não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a
imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são
os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que
mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula.
E não há falar em mero contratempo cotidiano, senão que em evidente situação
vexatória, geradora de sentimentos negativos a quem se vê não apenas
injustiçado, mas também obrigado a promover defesa em processo judicial
descabido." A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.102682-7).
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