27/06/2012

MUNICÍPIO PAGARÁ R$ 10 MIL DE DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU


A 2ª Câmara de Direito Público alterou sentença da comarca de Lages e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a um herdeiro cujo pai, falecido em 1989, fora executado judicialmente 11 vezes a fim de que pagasse IPTU atrasado.

Inconformado com a derrota em primeira instância, o autor apelou para dizer que as inscrições em dívida ativa eram irregulares, já que o imóvel pertenceu à família somente no período de 1984 a 1989. O desembargador João Henrique Blasi, relator do recurso, anotou que "patenteada está, então, a erronia com que agiu a Municipalidade, ao buscar a cobrança de tributo indevido, tendo agido, pois, abusivamente".

Já sobre o fato de a causa ser movida pelo filho do executado, o magistrado afirmou que "não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. E não há falar em mero contratempo cotidiano, senão que em evidente situação vexatória, geradora de sentimentos negativos a quem se vê não apenas injustiçado, mas também obrigado a promover defesa em processo judicial descabido." A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.102682-7).


Nenhum comentário:

Postar um comentário