A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 31444) em que o senador
Pedro Taques (PDT-MT) tentava suspender a análise da Medida Provisória 559/2012
– que tramita como Projeto de Lei de Conversão 13/2012 – por parte do Congresso
Nacional.
De acordo com o senador, o projeto estaria liberado
para entrar na pauta do Plenário do Senado Federal na terça-feira (26). O
senador alegou que a MP – que trata da aquisição de ações e também de dispensa
de licitação no âmbito da Eletrobras –, durante sua tramitação na Câmara dos
Deputados, sofreu profundas modificações em sua forma final, mas chegou ao
Senado Federal com o prazo de sobrestamento já esgotado (45 dias),
impossibilitando a apresentação de emendas pelos senadores fazendo com que o
Senado tenha que apreciar em regime de urgência.
Com isso, o senador Pedro Taques alega que teve
“violado o seu direito líquido e certo de, na condição de senador da República,
apresentar emendas parlamentares sobre os temas estranhos ao texto original da
medida provisória”.
Segundo o parlamentar, tal medida afronta a
Constituição Federal (arts. 5º, II e LIV, 37, 59, IV e VII, 62, caput e
§§ 5º a 9º, 65, 66 e 95), a Lei Complementar 95/1998 (artigo 7º, inciso II), a
Resolução 01/2002 (artigo 4º, § 4º, e 13) do Congresso Nacional e ainda o
Regimento Interno (48, VI, VIII e IX) do Senado Federal.
Com essa argumentação, pediu que a MP fosse retirada
de pauta e, alternativamente, queria impedir que o presidente do Senado ou da
Câmara – a depender da Casa em que venha a ser concluída a votação do projeto –
enviem o projeto para sanção da presidente da República, até o julgamento de
mérito do MS.
Decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber destacou
jurisprudência do STF no sentido de que “somente em casos excepcionais – em que
descumprida determinação direta da Constituição da República sobre o processo
legislativo – é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle da juridicidade
do processo legislativo”.
Para a ministra, este não parece ser o caso do pedido
do senador, que, a princípio, caracteriza “assunto interna corporis do
Poder Legislativo”.
“Embora admissível, a impetração do mandado de
segurança visando ao controle preventivo dos atos normativos está adstrita à
existência de norma constitucional indicativa de expressa proibição ao
processamento do aludido projeto de lei “, afirmou a ministra ao fazer
referência ao risco de esse instrumento se transformar em controle prévio de
constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário.
O relator abriu prazo de 10 dias para que os
presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados prestem informações
sobre o caso.
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