A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve proibição determinada na comarca de
Itajaí, para que uma empresa local deixe de utilizar área no bairro São João,
naquele município, como depósito de contêineres. A ação foi proposta em 1º grau
por uma associação de moradores, incomodada com o barulho provocado pela
acomodação e deslocamento das referidas peças naquele terreno.
Contudo,
o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, afastou o comando
judicial que preestabelecia horários de funcionamento da atividade, caso
retomada posteriormente por outras empresas do ramo. É que sobre o tema,
esclareceu o magistrado, já existe legislação municipal própria.
“O
Judiciário não pode legislar”, resumiu. Por fim, o desembargador reduziu de R$
20 mil para R$ 5 mil por dia a multa por descumprimento da determinação. A
decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.038659-5).
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