27/06/2012

MORADORES DE BAIRRO DE ITAJAÍ FICARÃO LIVRES DO BARULHO DE CONTÊINERES


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve proibição determinada na comarca de Itajaí, para que uma empresa local deixe de utilizar área no bairro São João, naquele município, como depósito de contêineres. A ação foi proposta em 1º grau por uma associação de moradores, incomodada com o barulho provocado pela acomodação e deslocamento das referidas peças naquele terreno.

Contudo, o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, afastou o comando judicial que preestabelecia horários de funcionamento da atividade, caso retomada posteriormente por outras empresas do ramo. É que sobre o tema, esclareceu o magistrado, já existe legislação municipal própria.

“O Judiciário não pode legislar”, resumiu. Por fim, o desembargador reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil por dia a multa por descumprimento da determinação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.038659-5).


  

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