Empresas e proprietários de terras em Mato Grosso ajuizaram
Reclamação (RCL 14016) no Supremo Tribunal Federal para que a Corte julgue
processo relativo à demarcação de terras indígenas atualmente em tramitação na
Justiça Federal daquele estado. O grupo alega a incompetência do Juízo da 3ª
Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso para julgar o litígio, que
envolve, além dos proprietários de terras, o Estado de Mato Grosso e a União
Federal.
As áreas em questão, segundo seus proprietários,
foram vendidas pelo estado na década de 1960. Em 2008, porém, uma portaria do
Ministério da Justiça declarou-as como parte de território tradicionalmente
ocupado pelo grupo indígena Irantxe, com base em estudos antropológicos da
Fundação Nacional do Índio (Funai).
Os donos das terras questionaram o processo administrativo
de demarcação da terra indígena e buscaram sua anulação na Justiça Federal de
Mato Grosso. Como responsável pela emissão de títulos de propriedade das terras
nos anos 60, o Estado de Mato Grosso ingressou no processo como litisconsorte
ativo, posicionando-se ao lado dos proprietários.
Com o ingresso do ente federativo, o grupo suscitou a
incompetência do juízo de primeiro grau para dar prosseguimento à ação, com o
argumento de que, estando o estado e a União em lados opostos da demanda, a
competência para julgá-la seria do STF, conforme o artigo 102, inciso I, alínea
“f” da Constituição da República. O questionamento foi rejeitado pelo juiz da
3ª Vara Federal, que entendeu que a ação tratava apenas de direito patrimonial,
sem afetar o pacto federativo.
Na reclamação, os autores da ação sustentam que essa
decisão usurpa a competência do STF, e afirmam que o litígio, que se refere à
demarcação de terras indígenas e invasão de competência por parte de órgãos
federais (no caso, a FUNAI) “foge à discussão patrimonial, possuindo nítidos
reflexos jurídico-políticos”.
Liminarmente, a Reclamação pede que os autos sejam
remetidos para o STF ou que a tramitação do processo seja suspensa até o
julgamento final. No mérito, pede que o Supremo reconheça sua competência para
apreciar a questão.
A relatora da RCL 14016 é a ministra Rosa Weber.
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