A
2ª Câmara Criminal, em sessão realizada ontem (26/6), condenou Alexandre de
Aguiar a 23 anos e oito meses de prisão, por latrocínio e tentativa de roubo. A
decisão reformou sentença da comarca de São José, que havia inocentado
Alexandre por insuficiência de provas. Ele foi denunciado pelos crimes
cometidos em março de 2006, quando a estudante de medicina Mariah Ghizoni foi
baleada e morta no Kobrasol, em
São José , durante o roubo de um carro.
O
Ministério Público apelou com pedido de condenação do réu por roubo e
latrocínio, e defendeu serem contundentes as provas de autoria do delito. O
ponto controverso foi o álibi apresentado por Alexandre, de que estava em um
culto de igreja evangélica no momento dos crimes. Para o MP, as provas
testemunhais comprovam a participação do acusado no crime.
O
relator do recurso, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, acolheu o
argumento de que informações constantes no processo contrariam o álibi
referido. Neste sentido, destacou os depoimentos de testemunhas como o namorado
da estudante, que reconheceu a voz do acusado, e vítimas de tentativa de roubo
registrada pouco antes da abordagem a Mariah e ao namorado. Uma delas
reconheceu imediatamente Alexandre e confirmou que ele portava a arma usada no
crime.
Ainda,
o acusado demonstrou insegurança quanto ao álibi: afirmou que freqüentava a
igreja seis dias por semana há três meses, mas nem sequer sabia o nome do
pastor ou de outros missionários que dela participavam. Segundo o relator, a
conclusão da perícia realizada no automóvel e em materiais apreendidos não é
apta a excluir a participação de Alexandre nos fatos. O magistrado observou
também a delação feita por adolescente que participara do roubo.
“A
par do exposto, o reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas dos delitos,
aliado à delação extrajudicial do comparsa menor, bem como, por outro lado, a
desconstituição do álibi alegado pela defesa, revelam, de forma inconteste, a
prática, por Alexandre de Aguiar, dos delitos, sendo a condenação medida que se
impõe”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso a tribunais
superiores (Ap. Crim. n. 2011.029834-8).
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