27/06/2012

TJ CONDENA HOMEM A 23 ANOS POR LATROCÍNIO CONTRA ESTUDANTE DE MEDICINA


A 2ª Câmara Criminal, em sessão realizada ontem (26/6), condenou Alexandre de Aguiar a 23 anos e oito meses de prisão, por latrocínio e tentativa de roubo. A decisão reformou sentença da comarca de São José, que havia inocentado Alexandre por insuficiência de provas. Ele foi denunciado pelos crimes cometidos em março de 2006, quando a estudante de medicina Mariah Ghizoni foi baleada e morta no Kobrasol, em São José, durante o roubo de um carro.

O Ministério Público apelou com pedido de condenação do réu por roubo e latrocínio, e defendeu serem contundentes as provas de autoria do delito. O ponto controverso foi o álibi apresentado por Alexandre, de que estava em um culto de igreja evangélica no momento dos crimes. Para o MP, as provas testemunhais comprovam a participação do acusado no crime.

O relator do recurso, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, acolheu o argumento de que informações constantes no processo contrariam o álibi referido. Neste sentido, destacou os depoimentos de testemunhas como o namorado da estudante, que reconheceu a voz do acusado, e vítimas de tentativa de roubo registrada pouco antes da abordagem a Mariah e ao namorado. Uma delas reconheceu imediatamente Alexandre e confirmou que ele portava a arma usada no crime.

Ainda, o acusado demonstrou insegurança quanto ao álibi: afirmou que freqüentava a igreja seis dias por semana há três meses, mas nem sequer sabia o nome do pastor ou de outros missionários que dela participavam. Segundo o relator, a conclusão da perícia realizada no automóvel e em materiais apreendidos não é apta a excluir a participação de Alexandre nos fatos. O magistrado observou também a delação feita por adolescente que participara do roubo.

“A par do exposto, o reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas dos delitos, aliado à delação extrajudicial do comparsa menor, bem como, por outro lado, a desconstituição do álibi alegado pela defesa, revelam, de forma inconteste, a prática, por Alexandre de Aguiar, dos delitos, sendo a condenação medida que se impõe”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2011.029834-8).


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