Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, que o libanês Assad Khalil Kiwan,
preso no Brasil há três anos e acusado por tráfico internacional de armas e de
drogas, deverá ser libertado, se não estiver preso por outro motivo, uma vez
que o governo do Líbano não encaminhou toda a documentação solicitada às
autoridades daquele país no curso de processo para extradição.
Por diversas vezes, o STF prorrogou os prazos para
que o Estado do Líbano cumprisse as exigências brasileiras para que o pedido de
extradição fosse formalizado, mas aquele país não se manifestou. Entre as
exigências da legislação brasileira (Lei 6.815/80) que não foram atendidas está
a promessa de reciprocidade de que o Líbano concederia a extradição de
brasileiro que estivesse preso naquele país em situação semelhante.
Como o Líbano não tem tratado de extradição com o
Brasil, o compromisso da reciprocidade era fundamental para a análise do
pedido.
Voto
Em face da não complementação das informações
imprescindíveis para o regular prosseguimento do processo de Prisão Preventiva
para Extradição (PPE 623), "pelo não atendimento das requisições do STF
pelo Estado requerente, e pelo longo prazo de determinação da prisão, não há
elementos suficientes para manter a prisão preventiva do extraditando”, afirmou
a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao destacar que não se
pode manter o cidadão privado da sua liberdade sem que as autoridades
competentes providenciem atos e documentos necessários à aprovação da
extradição pedida pelo Estado libanês.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi acompanhado pelos
demais ministros presentes à sessão, que determinaram, ainda, a remessa do
processo ao Ministério Público Federal para que o órgão decida se deve enviar o
caso ao Ministério da Justiça, com a sugestão de que o libanês seja expulso do
Brasil. Isso porque somente o Poder Executivo tem prerrogativa para determinar
a expulsão.
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