Duas
empresas seguradoras ajuizaram ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF)
para tentar suspender a cobrança da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), enquanto o tema, declarado de repercussão geral
pelo STF, aguarda pronunciamento da Corte.
Na
Ação Cautelar (AC) 3171, distribuída ao ministro Dias Toffoli, as empresas
alegam que, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região, estão sendo submetidas a procedimento de cobrança
administrativa, e na ausência de uma medida que suspenda a exigibilidade do
crédito, serão sujeitas a processo de execução fiscal.
Segundo
o pedido, as autoras ajuizaram uma medida cautelar em abril deste ano, junto ao
vice-presidente do TRF da 3ª Região, a fim de que fosse atribuído efeito
suspensivo a um recurso extraordinário interposto sobre o tema. O ajuizamento
da ação cautelar perante o STF, alegam, vem da ausência da tutela requerida, o
que conduziria ao perecimento de direitos ou à inefetividade da prestação
jurisdicional.
Quanto
ao mérito da disputa, alegam as autoras que, na qualidade de seguradora e
entidade de previdência privada, não auferem faturamento como receita bruta em
sentido estrito, proveniente da venda de bens e da prestação de serviços, de
modo que não estão sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário