A
5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de Paulo Cézar
Sperandio para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O
autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua
extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse
desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo,
desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.
Irresignado,
o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na
extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno
localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas,
com mais de 480 mil metros quadrados.
Para
os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior
à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. “Ressalto, por
oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda
não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante,
seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público”, afirmou o
desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a
anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação.
A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para
regular tramitação (Ap. Cív. n. 2012.020624-5).
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