A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a
sentença de pronúncia da comarca de Camboriú que determinou a realização de
júri popular para o julgamento do ex-prefeito Edson Olegário e do ex-secretário
de Obras Vagner de Souza. Eles respondem a processo pelo homicídio qualificado
de Eneri Antonio Souza, irmão do vereador Angelo Manoel de Souza, por questões
políticas.
O
crime aconteceu no dia 30 de agosto de 2008, e teve a participação de Isaías
Ferreira Santiago, Anderson Alves de Souza e Paulo Alves de Souza, todos
condenados à prisão em júri realizado em 23 de novembro de 2011. Consta no
processo que Edson concorria à reeleição e pediu a Vagner, então secretário
municipal, que atirasse no vereador Angelo, o qual estava fazendo denúncias
contra sua administração. Em troca, ofereceu-lhe o valor de R$ 5 mil.
Assim,
Vagner teria contratado Isaías, segurança de Olegário, que por sua vez
contratou Anderson e Paulo, os quais, por engano, mataram o irmão do vereador,
deficiente físico, ao atirar contra a residência de Angelo. O ex-prefeito e o
ex-secretário apelaram com pedido de nulidade da sentença, por falta de fundamentação
para a rejeição da defesa, e de afastamento da qualificação do crime. Alegaram,
ainda, ausência de motivos para cometer o homicídio e de indícios suficientes
da autoria do crime.
O
relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que a
decisão de pronúncia exige "indícios suficientes de autoria", não
prova correta como a sentença definitiva. Para o magistrado, os indícios
levantados na instrução do processo são suficientes para a pronúncia dos réus.
O
relator rejeitou a alegação de ausência de motivação para o homicídio, e
avaliou que as razões encontradas pelos autores dos crimes são irrelevantes
para o reconhecimento do fato. Teriam importância apenas na fixação da
pena-base pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, a partir da análise das
circunstâncias judiciais. Ao não acolher a exclusão de qualificadoras, o
desembargador substituto afirmou que esse ponto deve ser avaliado no
julgamento, e interpretou como sólidos os indícios de que Edson e Vagner
contrataram os demais acusados para assassinar Angelo. (Recurso Criminal n.
2011.047757-3).
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