30/06/2012

JUSTIÇA CONFIRMA JÚRI POPULAR PARA EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE CAMBORIÚ



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a sentença de pronúncia da comarca de Camboriú que determinou a realização de júri popular para o julgamento do ex-prefeito Edson Olegário e do ex-secretário de Obras Vagner de Souza. Eles respondem a processo pelo homicídio qualificado de Eneri Antonio Souza, irmão do vereador Angelo Manoel de Souza, por questões políticas.

O crime aconteceu no dia 30 de agosto de 2008, e teve a participação de Isaías Ferreira Santiago, Anderson Alves de Souza e Paulo Alves de Souza, todos condenados à prisão em júri realizado em 23 de novembro de 2011. Consta no processo que Edson concorria à reeleição e pediu a Vagner, então secretário municipal, que atirasse no vereador Angelo, o qual estava fazendo denúncias contra sua administração. Em troca, ofereceu-lhe o valor de R$ 5 mil.

Assim, Vagner teria contratado Isaías, segurança de Olegário, que por sua vez contratou Anderson e Paulo, os quais, por engano, mataram o irmão do vereador, deficiente físico, ao atirar contra a residência de Angelo. O ex-prefeito e o ex-secretário apelaram com pedido de nulidade da sentença, por falta de fundamentação para a rejeição da defesa, e de afastamento da qualificação do crime. Alegaram, ainda, ausência de motivos para cometer o homicídio e de indícios suficientes da autoria do crime.

O relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que a decisão de pronúncia exige "indícios suficientes de autoria", não prova correta como a sentença definitiva. Para o magistrado, os indícios levantados na instrução do processo são suficientes para a pronúncia dos réus.

O relator rejeitou a alegação de ausência de motivação para o homicídio, e avaliou que as razões encontradas pelos autores dos crimes são irrelevantes para o reconhecimento do fato. Teriam importância apenas na fixação da pena-base pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, a partir da análise das circunstâncias judiciais. Ao não acolher a exclusão de qualificadoras, o desembargador substituto afirmou que esse ponto deve ser avaliado no julgamento, e interpretou como sólidos os indícios de que Edson e Vagner contrataram os demais acusados para assassinar Angelo. (Recurso Criminal n. 2011.047757-3).


  

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