28/06/2012

ACUSADA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PEDE PARA CONTINUAR RESPONDENDO A PROCESSO EM LIBERDADE


A defesa da empresária e atleta S.H.G.L. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas Corpus (HC) 114081, em que pede o restabelecimento de liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e mantida monocraticamente Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe permitiu responder em liberdade a processo sobre suposta prática do crime de tentativa de homicídio, mas foi cassada por decisão colegiada do STJ.

O HC alega que a acusada, solta após o pagamento de fiança, tem comparecido a todos os atos processuais para os quais tem sido chamada nos autos do processo. Relata, também, que o relator de HC impetrado no STJ substituiu o decreto de prisão preventiva por medidas cautelares alternativas à prisão, instituídas no processo penal pela Lei 12.403/2011, as quais ela estaria cumprindo. Além disso, segundo a defesa, sua folha de antecedentes criminais apontaria a ausência de qualquer anotação.

Assim, a decretação da prisão preventiva pelo STJ, mediante cassação da liminar anteriormente concedida por relator daquele tribunal, seria “ilógica e incompreensível” e subverteria o disposto no parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 341 do mesmo CPP. Tais dispositivos preveem a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ou da concessão de fiança, o que não seria o caso.

A favor da empresária, a defesa afirma que ela não só cumpriu todos os atos processuais, como ainda forneceu seu novo endereço e requereu que testemunhas de defesa fossem ouvidas no juízo natural, ao invés de serem citadas por carta precatória a outras comarcas, com isso acelerando a tramitação do processo.

Alegações
A defesa alega que S.H.G.L. está sendo acusada por ser filha de um famoso líder do jogo do bicho, falecido em 2004, e viúva de outro contraventor, assassinado no ano passado. Afirma que, seis dias depois do assassinato do seu marido, a polícia passou a voltar suas atenções para ela, acusando-a de um crime ocorrido em 2008, quando ela tinha 23 anos de idade e em cujo inquérito nunca antes havia figurado como suspeita.

De acordo com os defensores, a acusação contra ela parte da presunção de que sua cliente teria assumido o controle do jogo do bicho em lugar do pai e, nesta condição, teria ordenado, em 2008, o assassinato de uma pessoa supostamente ligada à contravenção e membro de uma facção rival.

A defesa afirma, também, que o decreto de prisão expedido contra ela não preenche os requisitos de cautelaridade exigidos pelo artigo 312 do CPP. Lembra que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que é preciso haver indicação de atos concretos do acusado, demonstrando que irá fugir, ameaçar testemunhas, subtrair provas ou cometer novos crimes, não bastando a mera transcrição dos termos do artigo 312. Entretanto, neste caso, segundo a defesa, “nada disso foi feito em relação à empresária”. Além disso, não haveria sequer indícios suficientes de autoria do suposto crime.

Pedido
Diante desses argumentos, a defesa requer a concessão de liminar para cassar a decisão colegiada do STJ e restabelecer os efeitos de decisão monocrática que determinou a substituição do decreto de prisão por medidas cautelares alternativas. No mérito, pede a concessão definitiva da revogação da prisão preventiva.

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