Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro
(PB), que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária
relativa à construção de templo ou de sede social.
De
acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas
devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos
trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados
por cooperativas de trabalho.
Redução de dificuldades
O
parlamentar argumenta que sua proposta busca reduzir as dificuldades
enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas
vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.
Aguinaldo
Ribeiro diz também que, "após a obra estar concluída ou já em fase
avançada, a entidade religiosa com frequência se vê surpreendida com a presença
da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas,
acrescidas de multas e outras penalidades".
O
autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos sobre o
templo já construído, mas também na construção do templo.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta está apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outro
projeto de mesmo teor (PL 4704/04), do ex-deputado Feu Rosa, foi arquivado ao
final da 52ª legislatura (2003-2006), em razão de
sua tramitação não ter sido concluída.
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