30/06/2012

ENTIDADES RELIGIOSAS PODEM FICAR ISENTAS DE INSS NA CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária relativa à construção de templo ou de sede social.

De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Redução de dificuldades
O parlamentar argumenta que sua proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.

Aguinaldo Ribeiro diz também que, "após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com frequência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades".

O autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos sobre o templo já construído, mas também na construção do templo.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto de mesmo teor (PL 4704/04), do ex-deputado Feu Rosa, foi arquivado ao final da 52ª legislatura (2003-2006), em razão de sua tramitação não ter sido concluída.

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