A
3ª Câmara Criminal manteve decisão da comarca de Tubarão, na região sul do
estado, que convertera em preventiva a prisão em flagrante de um homem que,
separado da ex, continuou a agredi-la de várias formas, mesmo com medida
judicial de afastamento. O réu atacou a vítima até mesmo na frente de uma
delegacia de polícia, após ela registrar um boletim de concorrência.
A
defesa alegou, entre outras arguições, que o paciente sofre de problemas
mentais, tem residência e emprego fixos, além de bons antecedentes. Disse que o
réu, supondo que a ex não estaria em casa, foi ao local somente para buscar
seus pertences. Quando a polícia o encontrou na residência, estava deitado na
cama e simulava dormir.
O
desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou que
"as circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das
determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas
protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas
agressões. Não mostra qualquer respeito ao ato judicial e às autoridades, pois
mesmo sabendo que a vítima compareceu na delegacia de polícia retornou à
residência comum, reincidindo na prática delituosa".
O
magistrado acrescentou que a preventiva foi decretada para preservar a
segurança da vítima e que "primariedade, ocupação lícita e residência
fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na
hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão
processual". A votação foi unânime (HC n. 2012.025359-8).
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