30/06/2012

TJSC: PASSAR LIMITE DE DISTÂNCIA DA EX MOSTRA TOTAL DESRESPEITO À JUSTIÇA


A 3ª Câmara Criminal manteve decisão da comarca de Tubarão, na região sul do estado, que convertera em preventiva a prisão em flagrante de um homem que, separado da ex, continuou a agredi-la de várias formas, mesmo com medida judicial de afastamento. O réu atacou a vítima até mesmo na frente de uma delegacia de polícia, após ela registrar um boletim de concorrência.

A defesa alegou, entre outras arguições, que o paciente sofre de problemas mentais, tem residência e emprego fixos, além de bons antecedentes. Disse que o réu, supondo que a ex não estaria em casa, foi ao local somente para buscar seus pertences. Quando a polícia o encontrou na residência, estava deitado na cama e simulava dormir.

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou que "as circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões. Não mostra qualquer respeito ao ato judicial e às autoridades, pois mesmo sabendo que a vítima compareceu na delegacia de polícia retornou à residência comum, reincidindo na prática delituosa".

O magistrado acrescentou que a preventiva foi decretada para preservar a segurança da vítima e que "primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual". A votação foi unânime (HC n. 2012.025359-8).


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