Foto: Divulgação
Decisão
de primeira instância, passível de recurso, condenou um avô, com 60 anos de
idade, à pena de 49 anos de reclusão, em regime fechado, por ter, durante longo
tempo, abusado de três meninas com idades entre 9 e 12 anos, suas netas. Com o
passar do tempo, elas também foram submetidas a ameaças e agressões físicas
para que permitissem que as molestasse. Ele está preso preventivamente.
Um
habeas corpus impetrado por sua defesa foi negado no TJ catarinense. O juiz do
processo disse que “não resta dúvida sobre a ciência do réu acerca da tenra
idade da vítima, menor de quatorze anos à época dos fatos, uma vez que possuía
parentesco próximo e pelo fato de tê-la criado desde os primeiros anos de sua
vida”, referindo-se à menina mais velha, que foi pelo menos oito vezes vítima
do avô.
O
magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque
permanecera encarcerado durante todo o processo, “bem como por persistirem os
motivos ensejadores da prisão, sobretudo no que tange à garantia da ordem
pública, uma vez que há nos autos notícia de que teria praticado alguns dos
crimes durante o curso da ação penal.”
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