29/06/2012

PLENÁRIO AMPLIA PRAZO PARA QUE CONGRESSO REGULAMENTE ACESSO À CARREIRA MILITAR



As Forças Armadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para validar os editais de concursos que estabelecem critérios para o ingresso na carreira militar, entre eles o limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei que ampare no texto constitucional a adoção de tais requisitos. A decisão foi tomada por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que acolheu embargos de declaração interpostos pela União no Recurso Extraordinário (RE) 600885.

A Corte, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que considerou necessária a prorrogação do prazo, que era de 31 de dezembro de 2011, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal que regulamente o ingresso na carreira militar.

O prazo foi fixado no ano passado durante o julgamento do RE, diante da considerada omissão do Congresso Nacional em disciplinar os concursos de acesso às Forças Armadas. Segundo os ministros do STF, a norma que permite a fixação de critérios, entre eles o limite de idade, é anterior à Constituição de 88.

Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X da CF/88.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo, ao lembrar a existência de projeto de lei com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.

Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.

Sub judice
O Plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração no RE 600885, pelo qual a União afirmava que não estava clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar.

A Corte entendeu que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem com ações na Justiça. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

O Recurso Extraordinário (RE) 600885 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange a região Sul do país. A decisão colegiada do TRF-4 foi favorável a um candidato com idade acima da permitida que pretendia se inscrever no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Ele pediu na Justiça a anulação da cláusula do edital, ganhou, e teve sua inscrição deferida. O TRF-4 naquela ocasião considerou contrária à Constituição Federal de 1988 a regra do edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas.

Contra essa decisão, a União recorreu por meio do recurso extraordinário sobre o qual o STF determinou que o limite de idade a partir do ano que vem deverá ser fixado por lei.

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