As Forças Armadas têm até o dia 31 de dezembro deste
ano para validar os editais de concursos que estabelecem critérios para o
ingresso na carreira militar, entre eles o limite de idade de 24 anos para o
acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá
aprovar uma lei que ampare no texto constitucional a adoção de tais requisitos.
A decisão foi tomada por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) que acolheu embargos de declaração interpostos pela União no Recurso
Extraordinário (RE) 600885.
A Corte, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou
o voto da relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que
considerou necessária a prorrogação do prazo, que era de 31 de dezembro de
2011, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal que regulamente o
ingresso na carreira militar.
O prazo foi fixado no ano passado durante o
julgamento do RE, diante da considerada omissão do Congresso Nacional em
disciplinar os concursos de acesso às Forças Armadas. Segundo os ministros do
STF, a norma que permite a fixação de critérios, entre eles o limite de idade,
é anterior à Constituição de 88.
Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei
6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela
Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria
por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso
X da CF/88.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo
STF não foi exíguo, ao lembrar a existência de projeto de lei com tramitação em
regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra então votou no sentido de
acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem
instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o
Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez
que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não
acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa,
mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e
notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a
sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao
considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a
demora na criação da lei.
Sub judice
O Plenário do STF também acolheu um segundo embargo
de declaração no RE 600885, pelo qual a União afirmava que não estava clara a
decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub
judice concursos para a carreira militar.
A Corte entendeu que a decisão não alcança os
candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem
com ações na Justiça. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
O Recurso Extraordinário (RE) 600885 foi interposto
pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
que abrange a região Sul do país. A decisão colegiada do TRF-4 foi favorável a
um candidato com idade acima da permitida que pretendia se inscrever no curso
de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
Ele pediu na Justiça a anulação da cláusula do
edital, ganhou, e teve sua inscrição deferida. O TRF-4 naquela ocasião
considerou contrária à Constituição Federal de 1988 a regra do edital que
limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas.
Contra essa decisão, a União recorreu por meio do
recurso extraordinário sobre o qual o STF determinou que o limite de idade a
partir do ano que vem deverá ser fixado por lei.
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