27/06/2012

TJ CONFIRMA PENA A ALUNO QUE BANCAVA UNIVERSIDADE COM CHEQUE FALSIFICADO


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença de 1º grau que condenou o secretário de uma associação cultural do Planalto Norte por falsificação de documentos. O réu se aproveitava de sua função para desviar cheques originalmente emitidos para pagar despesas da instituição.

Após falsificar a assinatura do presidente da entidade, o réu preenchia as cártulas com valores superiores aos recomendados e as utilizava na quitação de suas mensalidades de instituição de ensino superior. A condenação, de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, mais multa, foi transformada em prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de um salário-mínimo.

Em sua apelação, o réu buscou a absolvição sob argumento de falta de perícia, ou ainda a redução da reprimenda. Seus pleitos foram rechaçados.  "A prova pericial se faz prescindível, ao inverso do sustentado, pois possível se verificar a olho nu a adulteração procedida pelo apelante", anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A câmara fez apenas pequena adequação na pena de multa. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.088908-4).


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