27/06/2012

TJ SUSPENDE LIMINAR QUE AUTORIZAVA INDÚSTRIA DE TINTAS EM ZONA RESIDENCIAL


A 4ª Câmara de Direito Público deu provimento a recurso interposto pelo município de Joinville contra uma indústria de tintas que pretende funcionar em área, segundo o município, residencial. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville autorizara, liminarmente, o funcionamento normal da empresa. A decisão foi reformada no TJ, e o mandado de segurança impetrado pela fábrica segue para julgamento, mas com as atividades da empresa suspensas.

O município alegou que o desenvolvimento, em loteamento residencial, da atividade da agravada, descrita como "comercialização atacadista", não é permitido pela legislação local, e ressaltou que a empresa estabelecida anteriormente no imóvel possuía alvará somente para a atividade de indústria de tintas, o que também não é mais possível. Por fim, sustentou que a autorização para as atividades da recorrida representam risco à integridade dos moradores da referida zona urbana e da população em geral. Intimada, a empresa não apresentou defesa.

Segundo o desembargador Jaime Ramos, “o fato de a empresa instalada no imóvel anteriormente possuir alvará de autorização para localização e funcionamento com indústria de tintas (não o tinha para comércio atacadista de tintas) não obriga o Município a conceder o alvará à impetrante que, além da indústria de tintas (cuja instalação atualmente é proibida no local), pretendia também o comércio atacadista de tintas, com o necessário depósito, proibido já na lei anterior.” A votação foi unânime (AI n. 2010.012994-7).


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