A
1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Criciúma que
concedera indenização, por danos materiais, a um homem que comprou e instalou
uma piscina em seu apartamento, com garantia total de 5 anos. O valor da
indenização deverá ser calculado no fim do processo.
Alguns
meses depois da instalação, apareceram vazamentos que não foram estancados com
o conserto que a empresa providenciou. Esta, insatisfeita com a condenação,
apelou para dizer que foi contratada apenas para fazer impermeabilização, e não
instalação conforme explanado pelo autor. Além disso, aduziu que o serviço de
impermeabilização foi realizado na laje da cobertura, deque da piscina,
platibandas, box do banheiro, reservatório superior e piscina, sendo que apenas
a última apresentou problemas. Culpou o autor pelo ocorrido porque teria
deixado a piscina vazia, contrariando advertência da empresa.
A
desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que
relatou o recurso, anotou que há provas de que a empresa contratou terceiros
para resolver o problema. A magistrada afirmou que o laudo constante no
processo “é taxativo quando consigna a possibilidade de os vazamentos ocorrerem
em razão da má prestação dos serviços de impermeabilização, sendo que, friso,
não há nos autos provas de que outra seja a causa do defeito”. A votação foi
unânime (Ap. Cív. n. 2009.019395-5).
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