A defesa da empresária e atleta S.H.G.L. impetrou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas Corpus (HC) 114081, em que pede o
restabelecimento de liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e mantida monocraticamente Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que lhe permitiu responder em liberdade a processo
sobre suposta prática do crime de tentativa de homicídio, mas foi cassada por
decisão colegiada do STJ.
O HC alega que a acusada, solta após o pagamento de
fiança, tem comparecido a todos os atos processuais para os quais tem sido
chamada nos autos do processo. Relata, também, que o relator de HC impetrado no
STJ substituiu o decreto de prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas à prisão, instituídas no processo penal pela Lei 12.403/2011, as
quais ela estaria cumprindo. Além disso, segundo a defesa, sua folha de
antecedentes criminais apontaria a ausência de qualquer anotação.
Assim, a decretação da prisão preventiva pelo STJ,
mediante cassação da liminar anteriormente concedida por relator daquele
tribunal, seria “ilógica e incompreensível” e subverteria o disposto no
parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 341
do mesmo CPP. Tais dispositivos preveem a decretação de prisão preventiva em
caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras
medidas cautelares ou da concessão de fiança, o que não seria o caso.
A favor da empresária, a defesa afirma que ela não só
cumpriu todos os atos processuais, como ainda forneceu seu novo endereço e
requereu que testemunhas de defesa fossem ouvidas no juízo natural, ao invés de
serem citadas por carga precatória a outras comarcas, com isso acelerando a
tramitação do processo.
Alegações
A defesa alega que S.H.G.L. está sendo acusada por
ser filha de um famoso líder do jogo do bicho, falecido em 2004, e viúva de
outro contraventor, assassinado no ano passado. Afirma que, seis dias depois do
assassinato do seu marido, a polícia passou a voltar suas atenções para ela,
acusando-a de um crime ocorrido em 2008, quando ela tinha 23 anos de idade e em
cujo inquérito nunca antes havia figurado como suspeita.
De acordo com os defensores, a acusação contra ela
parte da presunção de que sua cliente teria assumido o controle do jogo do
bicho em lugar do pai e, nesta condição, teria ordenado, em 2008, o assassinato
de uma pessoa supostamente ligada à contravenção e membro de uma facção rival.
A defesa afirma, também, que o decreto de prisão
expedido contra ela não preenche os requisitos de cautelaridade exigidos pelo
artigo 312 do CPP. Lembra que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de
que é preciso haver indicação de atos concretos do acusado, demonstrando que
irá fugir, ameaçar testemunhas, subtrair provas ou cometer novos crimes, não
bastando a mera transcrição dos termos do artigo 312. Entretanto, neste caso,
segundo a defesa, “nada disso foi feito em relação à empresária”. Além disso,
não haveria sequer indícios suficientes de autoria do suposto crime.
Pedido
Diante desses argumentos, a defesa requer a concessão
de liminar para cassar a decisão colegiada do STJ e restabelecer os efeitos de
decisão monocrática que determinou a substituição do decreto de prisão por
medidas cautelares alternativas. No mérito, pede a concessão definitiva da
revogação da prisão preventiva.
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