O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski liberou nesta terça-feira (26) a Ação Penal 470, conhecida como
processo do mensalão, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. O
julgamento da ação penal, inicialmente previsto para iniciar em 1º de agosto,
começará no dia 2.
“Com essa liberação, fica definido o cronograma de
julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso (em relação ao estabelecido
pelos ministros em sessão administrativa)”, declarou o presidente da Corte,
ministro Ayres Britto.
A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu
às 17h26 de hoje. Como revisor da AP 470, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski
confirmar, complementar ou retificar o relatório do ministro Joaquim Barbosa,
relator da ação penal, e pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.
O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em
sessão administrativa realizada em 6 de junho de 2012, previa o início do
julgamento no dia 1º de agosto. Para viabilizar esse calendário respeitando
todos os prazos processuais previstos na legislação e no Regimento Interno, o
presidente precisaria autorizar uma edição extra do Diário de Justiça, o que
foi descartado.
“Consultados, vários ministros, a partir do relator,
avaliaram que a edição extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse
processo na pauta de julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para
não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual
em matéria penal”, afirmou o presidente do STF.
Normas legais e regimentais
O artigo 83 do Regimento Interno do STF prevê
intervalo de 48 horas entre a inclusão de processo em pauta e o início do
julgamento. A AP 470 deve ser disponibilizada para julgamento no DJe (Diário de
Justiça eletrônico) desta quarta, para ser considerada publicada na
quinta-feira (28).
Conforme determina a Lei 11.419/06, considera-se como
data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação
no DJe. Já os prazos processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à
data da publicação.
Como os prazos processuais são suspensos durante o
recesso forense de julho, as 48 horas previstas no Regimento completam-se no
dia 1º de agosto.
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