O
juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, deixou de
homologar acordo firmado entre um cliente e uma instituição bancária, sob a
alegação de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da
Justiça”.
Após
quatro anos de tramitação, com diversos recursos - inclusive aos tribunais
superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do
banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil. O acordo
entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em
favor do cliente.
O
magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa
de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no
prazo de 15 dias.
Por
considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a
cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o
magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de
Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.
“Sendo
o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas
suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora,
muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos
autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz,
no corpo da sentença (Autos n. 086.07.000860-0).
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