O procurador-geral da República apresentou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4807) contra normas do Estado do Amapá que
permitem a destituição do procurador-geral de justiça por iniciativa do Poder
Legislativo. A ADI questiona a constitucionalidade de parte do artigo 147 da
Constituição estadual (as expressões “por deliberação do Poder Legislativo” e
“em ambos os casos”), o artigo 12 da Lei Complementar estadual 9/94 e os
artigos 2º a 11 da Resolução 119/2012 da Assembleia Legislativa do Estado.
O autor da ADI observa que “o Ministério Público é o
titular exclusivo da ação penal pública, o que o torna o único acusador, nos
crimes comuns, das maiores autoridades do País”, e, por isso, “a instituição
deveria estar cercada de atributos que lhe permitissem agir autonomamente, a
salvo de todo tipo de pressão e interferência externas”.
Enquanto no plano federal quem destitui o
procurador-geral é o presidente da República, no âmbito das unidades da
Federação a destituição se dá “por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo, na forma da lei complementar respectiva” (parágrafo 4º do artigo
128 da Constituição Federal). O objetivo seria assegurar a autonomia e a
independência do procurador-geral em relação ao Executivo – mas, argumenta o
procurador-geral da República, “é fácil ao chefe do Executivo contar com
maioria parlamentar, e, nesse contexto, qualquer ação do procurador poderia ser
rapidamente inibida pela atuação concertada dos dois poderes”.
Para o autor da ADI, o dispositivo da Constituição
não pode ser lido como se a destituição do procurador estivesse sob o domínio
exclusivo das Assembleias Legislativas. “A norma foi pensada no sentido de
remeter ao próprio MP a iniciativa, cabendo ao Legislativo deliberar em
definitivo”, afirma a inicial. A lei complementar respectiva referida no artigo
128, parágrafo 4º, seria a lei orgânica de cada Ministério Público estadual.
“Se o objetivo fosse deixar todo o processo a cargo do Legislativo local, não
faria sentido algum essa cláusula final”.
Processo de destituição
A Resolução 119/2012 da Assembleia Legislativa do
Amapá, que define os procedimentos para a destituição do procurador-geral, foi
editada em maio, depois que o Ministério Público do estado iniciou investigação
contra a Assembleia Legislativa, e esta, além de instaurar CPI contra o MP,
iniciou o processo de destituição da procuradora-geral, Ivana Lúcia Franco Cei.
Essa circunstância justifica, segundo a PGR, o
chamado periculum in mora, pois o processo de destituição “tem rito
bastante célere”, e a expectativa é de que o afastamento da procuradora-geral
se dê no próximo dia 26. Por isso, a ADI pede, cautelarmente, que o STF
suspenda a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, que sejam
declarados inconstitucionais.
A relatora da ADI 4807 é a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
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