Mais
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4085 e 4086) foram ajuizadas
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de
Constituições estaduais que condicionam a instauração de processo contra
governadores por crimes comuns e de responsabilidade à autorização das
Assembleias Legislativas estaduais.
Desta
vez, as Constituições impugnadas são as dos estados de Roraima (artigos 33, X e
65, caput, I e II) e Sergipe (artigo 47, XXV e 86). Como nas ações
anteriores, a OAB afirma que a União tem competência privativa para legislar
sobre direito processual (artigo 22 da Constituição da República) e que a
fixação de condições para o ajuizamento de ação penal contra governador fere o
princípio da separação dos poderes e do acesso à jurisdição.
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