27/06/2012

AÇÃO DE SEPARAÇÃO NÃO TERMINA SE MARIDO SAI DE CASA PARA EVITAR AGRESSÃO


Depois que a esposa passou a se comportar agressivamente, um senhor de Lages ajuizou ação de separação de corpos com pedido de afastamento da mulher do lar. A origem da discórdia, segundo o autor, foi a recusa dele em trabalhar para ajudar no sustento dos dois filhos da ré, oriundos de outro relacionamento. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento de mérito na comarca de origem, em razão de o autor ter saído de casa, o que tornaria desnecessária a propositura da ação.

Inconformado, o autor apelou para o Tribunal de Justiça e alegou que somente saiu da residência aconselhado pelos vizinhos, para que encerrasse a situação contínua de agressões verbais e ameaças proferidas pela esposa. Como, alega, é proprietário da casa, inclusive de uma serralheria localizada no mesmo terreno, afirmou ter interesse no afastamento da esposa do lar.

A 5ª Câmara de Direito Civil, em decisão relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, concordou com os argumentos do autor e reformou a decisão da Justiça de 1º grau. Segundo o desembargador Petry, o afastamento se deu por medida de cautela do marido, que não desistiu de retornar à sua casa. “Situação completamente diferente ocorreria se a ré tivesse saído do lar por sua própria vontade, caso em que seria inútil a medida pleiteada, ou se o varão tivesse deixado o lar sem qualquer justificativa, o que não foi o caso. Assim, ao menos no tocante ao pedido de afastamento da esposa do lar, não há falar em perda do objeto”, afirmou o desembargador.

Desconstituída a sentença, o processo deve retornar à origem, onde percorrerá regularmente seu procedimento, no aguardo da decisão de mérito que averiguará se o afastamento é a medida que se impõe ao caso. A votação da câmara foi unânime.


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