A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
debateu nesta quinta a regulamentação da ortotanásia.
O
deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a garantia dos direitos
básicos dos pacientes em estado terminal. Ele é o relator, na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do projeto de lei (PL 6715/09, do
Senado) que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos
médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário (ortotanásia).
Feliciano
afirmou que vai preservar o substitutivo
sobre o assunto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A
principal mudança do substitutivo em relação ao projeto original é a mudança de
foco da regulamentação da ortotanásia para a garantia dos direitos básicos dos
pacientes. “O substitutivo é quase perfeito por tirar a ortotanásia do texto
para se preocupar em garantir os cuidados paliativos ao paciente”, disse o
relator.
Feliciano
participou de audiência pública sobre o assunto, nesta quinta-feira, na CCJ.
Ele também destacou o fato de o substitutivo listar uma série de precauções que
poderão “dar mais segurança jurídica” à prática médica. Depois de votada na
CCJ, a proposta seguirá para análise do Plenário.
Morte inevitável
Segundo
o texto, não pode ser considerado crime deixar de usar meios “desproporcionais
e extraordinários”, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja
consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro,
pai, filhos ou irmão.
Neste
caso, a situação de “morte iminente e inevitável” deve ser previamente atestada
por dois médicos. Essa descriminalização não vale para caso de omissão de uso
dos meios terapêuticos “ordinários e proporcionais” devidos ao paciente
terminal.
O
representante da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB) na audiência, Paulo
Martins Leão Júnior, elogiou a orientação do relator e disse que o substitutivo
afasta os riscos de “balbúrdia jurídica” na eventual prática da ortotanásia. “A
mudança no foco da lei traz, não só mais garantias à decisão do médico, mas também
ao paciente e familiares, que terão assegurados os cuidados paliativos
necessários para preservar a dignidade humana”, declarou.
Confusão com a eutanásia
O
relator declarou ainda que vai procurar substituir o termo ortotanásia pela
expressão “cuidados paliativos ao paciente”. O objetivo é evitar qualquer
confusão com a prática da eutanásia, que é a aceleração do processo natural da
morte por meios artificiais.
Na
mesma linha, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Rodolfo
Acatauassú Nunes lembrou que não há estudos suficientes para dizer o que se
passa no cérebro humano em estados precários de saúde, como o coma. “Há
pesquisas que mostram ser possível ter consciência mesmo sem o córtex cerebral.
Por isso, deve se ter cautela com pacientes em coma prolongado. Por outro lado,
também devemos aceitar a morte e não prolongar o sofrimento de maneira
desnecessária”, defendeu.
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