A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por maioria de votos, reformou decisão da
comarca de Laguna para condenar um empresário local ao pagamento de indenização
por danos morais e materiais a oito vizinhos – eles tiveram seus apartamentos
avariados após forte explosão de fogos de artifício registrada na cobertura do
réu, distante 150 metros
do edifício em que moravam, numa manhã do verão de 2005.
Em
primeiro grau, não se vislumbrou ligação entre os danos suportados pelos
moradores e a explosão no apartamento do empresário. Os atingidos apelaram e
afirmaram que as provas, como laudo dos bombeiros e de técnicos da prefeitura,
evidenciam a culpa do apelado. Os desembargadores acolheram o pleito e fixaram
a indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada autor, além de
compensação por danos materiais a ser calculada em liquidação de sentença,
conforme os estragos em cada unidade. Os moradores prejudicados, ao longo do
processo, afirmaram acreditar terem sido vítimas de um morteiro desgovernado.
O
réu, entretanto, rechaçou a acusação. Garantiu que o artefato, utilizado em uma
confraternização familiar, não era um morteiro militar, a que só o Exército tem
acesso. Disse que as rachaduras nos apartamentos dos vizinhos podem ter sido
provocadas pelo trânsito, e que bombeiros não são aptos para realizar perícias.
Além disso, esclareceu que há 150 metros de distância entre os prédios.
"Evidente
que os autores não estavam se referindo a arma de fogo militar, mas, sim, ao
foguete de artifício conhecido como morteiro, que exige licença das autoridades
para uso, tal o perigo de manuseio por não perito ou imprudente",
contextualizou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. Ele
lembrou que outros edifícios, ainda que em menor grau, também foram atingidos
com a explosão, e que cabia ao réu provar a inocuidade dos fogos.
De
acordo com os autos, o artefato, que deveria subir, entrou na cobertura do réu
e atingiu a caixa de fogos, os quais explodiram todos de uma só vez. O prédio
vizinho, onde moravam os autores, teria sido atingido a ponto de ser
interditado, o que fez com que todos alugassem outras residências. Janelas e
portas quebradas, assim como fissuras e rachaduras em paredes, também foram
registradas no prédio do empresário. Há possibilidade de recurso ao TJ e a
tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.026242-9).
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