Está em análise na Câmara o
Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP), que proíbe o uso
de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento
físico ou psicológico.
A proibição vale para
estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene
pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de
protetores solares, além de vitaminas e suplementos.
Atualmente a Lei dos Crimes
Ambientais (9.605/98), que
define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente,
criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
Pelo projeto, quem não
cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes
ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a
pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.
Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
O autor do projeto lembra
que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em
1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam
os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e
sistematicamente implementados. “O ideal seria dispormos de técnicas
alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura
para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não
podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer,
entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos?
Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há,
neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”,
disse o parlamentar.
Tramitação
A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.
A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.
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