Chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a
União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de
magistrados afiliados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
(AMAERJ).
A
decisão do desembargador atendeu recurso da AMAERJ contra a aplicação da
Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou um prazo
para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos
servidores e magistrados.
Inicialmente,
o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
reconheceu a incompetência daquele juízo para processar e julgar a causa, mas o
desembargador do TRF-2 concedeu pedido de antecipação de tutela em recurso
interposto pela associação de magistrados e suspendeu a aplicação da resolução.
De acordo com os autos, o relator do caso naquela corte afastou a competência
originária do Supremo, com fundamento de que “a pretensão formulada não
abrange, necessariamente, toda a magistratura nacional”.
No
entanto, a União sustenta que a decisão do desembargador afronta claramente a
competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I,
alínea “n”, da Constituição Federal.
De
acordo com a Reclamação, a “Suprema Corte já firmou o entendimento de que, se a
decisão beneficia os associados da entidade sindical autora, o conflito de
interesse alcança toda a magistratura. Bem por isso, a competência deve ser
deslocada para esse STF, de modo a evitar que a causa seja julgada pelos próprios
interessados”, afirmou.
Além
disso, a União destaca que texto da Constituição é claro ao determinar que o
STF tem competência para julgar qualquer ação contra o CNJ.
Por
essas razões, a União pede uma decisão liminar para suspender a decisão do
desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o
processo seja remetido ao STF para que seja julgado em conformidade com a
Constituição Federal.
A
relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Em razão do recesso, o processo está
na presidência da Corte para deliberação, nos termos do inciso VIII do artigo
13 do Regimento Interno do STF.
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