O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou
improcedente denúncia formulada pelo Ministério Público e absolveu o deputado
estadual Volnei Morastoni da imputação de crime de responsabilidade pela
utilização irregular de meios de comunicação oficiais para promoção política
pessoal.
Os
fatos citados na inicial teriam ocorrido de 2005 a 2008, período em que
o acusado exercia o cargo de prefeito municipal de Itajaí. Segundo o MP,
Morastoni utilizou-se principalmente do site mantido pela administração
municipal para divulgar, camuflados como notícias de interesse público, atos de
promoção pessoal com vistas no certame eleitoral que se avizinhava.
A
maioria dos desembargadores do Órgão Especial, contudo, entendeu de forma
diversa - por 17 votos contra quatro, a denúncia foi julgada improcedente e o
ex-prefeito acabou absolvido.
O
desembargador Jânio Machado, relator original do processo, ficou vencido ao
votar pela condenação do réu à pena de três anos e 10 meses de reclusão,
substituída por duas penas restritivas de direitos (pena pecuniária e prestação
de serviços comunitários), mais a perda do cargo atual e a inabilitação para o
exercício de cargo público ou eletivo por cinco anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão (Processo Crime n. 2011.009335-3).
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