A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa
fabricante de fogos de artifício ao pagamento de indenização em benefício de um
mecânico que participava de uma celebração de casamento e perdeu três dedos da
mão direita ao manusear um foguete, que explodiu antes de ganhar altura.
A
vítima, com 41 anos na época dos fatos, receberá R$ 80 mil por danos morais e
estéticos, mais pensão similar ao que recebia antes do acidente, até completar
65 anos. A empresa, em seu recurso, alegou culpa exclusiva do mecânico, seja
por não observar os procedimentos de segurança, seja por falta de experiência
com o manuseio de foguetes. Reclamou também da falta de perícia técnica no
artefato. A câmara rechaçou as teses.
A
desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que
relatou o processo, explicou ser desnecessária a realização de mais exames, uma
vez que as informações constantes na caixa do produto eram absolutamente
"insuficientes ou inadequadas" para o uso seguro. A magistrada
afirmou que a culpa não pode ser atribuída à vítima, pois provado que ela
seguiu à risca todas as orientações do fabricante.
Cinthia
enfatizou, ainda, que não se trata de inexperiência no uso, pois "não
existe restrição para o seu uso ou venda à população em geral, exceto para os
menores de 18 anos, o que não é o caso dos autos". Os membros da câmara
entenderam, também, devida a formação de capital para garantir o pagamento da
pensão. A decisão foi unânime e manteve
na íntegra a sentença de primeiro grau (Ap. Cív. n. 2009.019675-5).
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