O
governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de
julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. Para o chefe do
Executivo do Amapá, a Lei Estadual nº 1696/2012 é inconstitucional porque
usurpa a competência privativa da União para disciplinar a matéria.
Os
fundamentos da ADI 4820 são os mesmos que levaram o governador a vetar, na
íntegra, a lei em questão, no dia 28 de junho. O veto foi derrubado, porém,
pela Assembleia Legislativa, em 3 de julho, e a lei foi assinada pelo
presidente do Legislativo estadual.
O
governador alega que a criação de feriados é regida pela Lei federal nº
9093/1996, que define como feriados civis, no artigo 1º, aqueles declarados em
lei federal, os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e
25 de dezembro e a data magna de cada Estado (aniversário de fundação, dia do
padroeiro etc.), fixada por lei estadual. O artigo 2º estabelece como feriados
religiosos “os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a
tradição local e em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-feira
da Paixão”. A inicial da ADI sustenta que o feriado do Dia de São Tiago tem
natureza religiosa e, portanto, a competência para fixá-lo seria municipal, e
não estadual.
Outro
fundamento é o de que a criação de feriados produz reflexos nas relações de
trabalho de ordem pública e privada e, segundo o artigo 22, inciso I, da
Constituição da República, a competência para disciplinar matéria atinente ao
direito do trabalho é exclusiva da União. “Como consequência da definição desse
feriado, ocorre a obrigatoriedade da liberação do dia 25 de julho como dia
normal de trabalho, definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia
como dia de descanso remunerado para os trabalhadores, fazendo surgir
obrigações trabalhistas para os empregadores”, afirma a inicial. “A lei
estadual impõe verdadeira penalidade às empresas privadas, verdadeiras
autuações pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, risco de condenação em
eventual reclamação onde se pretenda o pagamento das horas extras em razão do
trabalho realizado em feriados”, pondera o governador.
Tendo
em vista que o feriado ocorre na próxima semana, o governador pede que o STF
suspenda de imediato a eficácia da lei e, no mérito, declare a sua
inconstitucionalidade. O relator da ADI 4820 é o ministro Dias Toffoli.
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