26/07/2012

TJ CONDENA EMPRESA A BANCAR HONORÁRIOS EM CAUSA QUE ENVOLVEU R$ 5 MILHÕES


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º grau que condenou empreiteira ao pagamento de mais de meio milhão de reais em benefício de uma banca de advogados, que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela Secretaria da Receita Federal. O contrato entre as partes ajustara os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco.

A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que não transitou em julgado, mas sim optado pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento do feito administrativo, uma vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis.

A magistrada entendeu que os advogados despenderam tempo e dedicação à causa e foram bem-sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.014379-6).


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