A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º grau que condenou
empreiteira ao pagamento de mais de meio milhão de reais em benefício de uma
banca de advogados, que obteve administrativamente redução superior a R$ 5
milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela Secretaria da Receita
Federal. O contrato entre as partes ajustara os honorários em 8% sobre o
montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco.
A
empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão
administrativa, que não transitou em julgado, mas sim optado pelo programa de
refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita. A desembargadora substituta
Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que partiu da própria empresa a decisão
de desistir do prosseguimento do feito administrativo, uma vez que seu
resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis.
A
magistrada entendeu que os advogados despenderam tempo e dedicação à causa e
foram bem-sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto
enriquecimento sem causa. A liquidação de sentença, para apurar o correto valor
da condenação, acontecerá na comarca. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2007.014379-6).
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