A
2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pelo prefeito
Luiz Nora, do município de Jaborá, no meio-oeste catarinense, e tornou nulos os
trabalhos e os resultados da comissão parlamentar de inquérito instaurada pela
Câmara de Vereadores local, que havia decidido por sua cassação.
A
prorrogação ilegal de concurso público para permitir a nomeação de uma filha em
cargo público, na área educacional do município, motivou a abertura de processo
político-administrativo no Legislativo, que culminou na cassação do prefeito.
Contudo,
o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, identificou
problemas na condução dos trabalhos pela câmara legislativa, uma vez que
vereadores responsáveis pela apuração e denúncia do prefeito também integraram,
posteriormente, a comissão processante.
Um
deles, aliás, na ocasião em que a comissão foi instituída, exercia a
presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jaborá. "Nesta
condição, era dele exigível que agisse com isenção e neutralidade na condução
dos trabalhos relativos ao procedimento político-administrativo", anotou o
desembargador Nelson Schaefer.
O
relator esclareceu que outro procedimento poderá ser instaurado contra o
impetrante, pelos mesmos fatos, "desde que observado o princípio do devido
processo legal".
A
forma como o caso foi tratado pela câmara local, acrescentou o magistrado,
violou as disposições do Decreto-Lei n. 201/1967. A decisão foi unânime e
implica a recondução do prefeito Nora ao seu cargo (ACMS n. 2011.098899-7).
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