26/07/2012

ILEGALIDADE EM COMISSÃO PROCESSANTE DEVOLVE CARGO A PREFEITO CASSADO


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pelo prefeito Luiz Nora, do município de Jaborá, no meio-oeste catarinense, e tornou nulos os trabalhos e os resultados da comissão parlamentar de inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores local, que havia decidido por sua cassação.

A prorrogação ilegal de concurso público para permitir a nomeação de uma filha em cargo público, na área educacional do município, motivou a abertura de processo político-administrativo no Legislativo, que culminou na cassação do prefeito.

Contudo, o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, identificou problemas na condução dos trabalhos pela câmara legislativa, uma vez que vereadores responsáveis pela apuração e denúncia do prefeito também integraram, posteriormente, a comissão processante.

Um deles, aliás, na ocasião em que a comissão foi instituída, exercia a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jaborá. "Nesta condição, era dele exigível que agisse com isenção e neutralidade na condução dos trabalhos relativos ao procedimento político-administrativo", anotou o desembargador Nelson Schaefer.

O relator esclareceu que outro procedimento poderá ser instaurado contra o impetrante, pelos mesmos fatos, "desde que observado o princípio do devido processo legal".

A forma como o caso foi tratado pela câmara local, acrescentou o magistrado, violou as disposições do Decreto-Lei n. 201/1967. A decisão foi unânime e implica a recondução do prefeito Nora ao seu cargo (ACMS n. 2011.098899-7).


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