O
Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de
inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei
Complementar 97/2007, do município de Itajaí, que instituiu o Plano de
Desenvolvimento Turístico da Praia Brava.
O
Órgão Especial do TJ, em Adin sob relatoria do desembargador Raulino Brüning,
considerou inconstitucional o artigo 8º da referida lei, que permitia em tese
alterações de uso, zoneamento e ocupação de solo e subsolo naquela região, além
de conferir anistia para irregularidades urbanísticas praticadas anteriormente,
sem que para isso tivesse passado por qualquer apreciação de representantes da
sociedade civil (Adin n. 2011.031436-7).
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