19/07/2012

TJ JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA ALTERAÇÕES NA PRAIA BRAVA


O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 97/2007, do município de Itajaí, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Turístico da Praia Brava.

O Órgão Especial do TJ, em Adin sob relatoria do desembargador Raulino Brüning, considerou inconstitucional o artigo 8º da referida lei, que permitia em tese alterações de uso, zoneamento e ocupação de solo e subsolo naquela região, além de conferir anistia para irregularidades urbanísticas praticadas anteriormente, sem que para isso tivesse passado por qualquer apreciação de representantes da sociedade civil (Adin n. 2011.031436-7).


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