As
pessoas que visitam unidades prisionais de Goiás estão livres da
obrigatoriedade de se despir completamente, saltitar e fazer agachamento
durante as revistas pessoais. As mudanças foram determinadas pela Agência
Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), em atendimento a recomendações do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público de Goiás, que
consideraram vexatórios os métodos anteriormente adotados.
As
novas diretrizes estão na Portaria nº 435 da Agsep, publicada no Diário Oficial
do Estado de Goiás em 19 de julho. Ela regulamenta os procedimentos de revista
e de entrada de visitantes nos estabelecimentos carcerários, com ênfase no
respeito aos direitos humanos.
O
Artigo 11 da Portaria, por exemplo, proíbe qualquer ato que obrigue o visitante
a se despir, ficar agachado, dar saltos, submeter-se a exames clínicos
invasivos – a exemplo do toque íntimo – ou “qualquer atitude ofensiva à sua
dignidade humana ou à sua honra”.
O
juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas
Socioeducativas (DMF/CNJ), elogiou as mudanças promovidas pela Agsep, mas
observou que os procedimentos continuarão a ser fiscalizados.
"É
extremamente positivo que a Agência Goiana de Execução Penal tenha alterado o
procedimento de revista de familiares de apenados. A situação anterior, na qual
os familiares eram obrigados, inclusive, a se despir, era insustentável,
vexatória e atentatória aos mais comezinhos direitos dos familiares. A partir
de agora, espera-se que os ditames da nova portaria possam se converter em
realidade nos estabelecimentos goianos. O CNJ continuará fiscalizando para que
situações dessa natureza não se repitam", disse o magistrado.
Os
métodos de revista pessoal que antes constrangiam os visitantes foram
denunciados ao DMF/CNJ pelo promotor de Justiça de Goiás Haroldo Caetano, que
também entregou um vídeo com flagrantes da situação. Diante da denúncia, o juiz
Luciano Losekann, em despacho de março deste ano, cobrou explicações da Agsep e
encaminhou o vídeo ao procurador geral de Justiça do Estado de Goiás, “para
adoção de medidas que entender pertinentes, pois as imagens revelam inaceitável
violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A
partir de então, o Ministério Público de Goiás passou a recomendar providências
à Agsep, incluindo a elaboração de nova norma regulamentando os procedimentos
de revista, o que veio a ser cumprido com a edição da Portaria nº 435, de 19 de
julho.
A
portaria em questão manteve a utilização, nas revistas, de aparelhos detectores
de metais, como o Raio-X. Além disso, definiu que trajes os visitantes deverão
usar para não ser submetidos a procedimentos de revista mais rigorosos. Os
homens deverão vestir, preferencialmente, “calça e/ou bermuda abaixo do joelho,
camiseta sem gola pólo e tênis de solado fino semelhante ao usado em futebol de
salão, ficando vedado uso de camiseta com botões”.
Já
as mulheres, devem trajar, preferencialmente, “vestidos de malha ou tecido
semelhante, sem decote e abaixo do joelho ou calça de malha e blusa de malha ou
tecido semelhante, sem decote e de chinela rasteira ou sandália baixa”.
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