A
defesa do contador Rubmaier Ferreira de Carvalho, convocado para prestar depoimento
no dia 8 de agosto na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada
para apurar fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, impetrou
Habeas Corpus (HC 114588) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer
salvo-conduto para exercer, sem qualquer restrição, seu direito constitucional
de permanecer em silêncio ou de manifestar livremente sua versão dos fatos sem
compromisso de responder por perjúrio.
No HC, a defesa do contador afirma que, embora tenha sido convocado para prestar depoimento na qualidade de testemunha percebe-se, no requerimento de convocação, que tal depoimento poderá prejudicar seu cliente tendo em vista que, segundo tal documento, “... não deixa dúvida sobre o seu envolvimento com a quadrilha”. Para a defesa, a expressão deixa claro que seu depoimento não será apenas na condição de testemunha, mas de envolvido e possível acusado.
No HC, a defesa do contador afirma que, embora tenha sido convocado para prestar depoimento na qualidade de testemunha percebe-se, no requerimento de convocação, que tal depoimento poderá prejudicar seu cliente tendo em vista que, segundo tal documento, “... não deixa dúvida sobre o seu envolvimento com a quadrilha”. Para a defesa, a expressão deixa claro que seu depoimento não será apenas na condição de testemunha, mas de envolvido e possível acusado.
O
relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.
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