Por
meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José
dos Campos pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que
causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta, “abalou a estrutura” da
entidade.
De
acordo com o pedido, o caso teve início em 1999, quando a Empresa Brasileira de
Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o intuito de proibir o sindicato
de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma medida liminar foi concedida à
empresa e previa o pagamento de multa para a hipótese de descumprimento de tal
decisão.
No
decorrer do processo, a empresa registrou diversos boletins de ocorrência sobre
as tentativas de organização operária por parte do sindicato e chegou a alegar
que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o juiz decidiu multiplicar a
multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da ação, o cálculo chegou ao
valor de R$ 5 milhões.
Quando
recorreu da decisão, o sindicato foi novamente condenado, desta vez por
litigância de má-fé. Segundo o sindicato, o valor chegou a ser reduzido em um
recurso posterior, mas “ainda permanece na casa dos milhões de reais”.
A
determinação do pagamento, segundo o organismo sindical, causou a penhora de
suas receitas e a entidade estaria ameaçada de “estrangulamento financeiro”. O
sindicato conseguiu por um tempo suspender a penhora, mas informa que ela se
renovou recentemente em plena campanha salarial metalúrgica.
“Os
valores de penhora sangram os cofres sindicais em um terço de sua receita.
Milhões já foram retirados da organização operária”, argumenta.
Alega
também que o processo foi julgado pela justiça comum que é “absolutamente
incompetente” para analisar o caso, uma vez que se trata de processo
trabalhista que deveria ter sido analisado pela Justiça do Trabalho.
Por
essas razões, pede a “imediata suspensão” do cumprimento da sentença,
liberando, inclusive, os valores eventualmente penhorados até o momento. No
mérito, pede a confirmação da liminar e defende que as decisões proferidas no
caso devem ser consideradas nulas e o processo remetido à Justiça do Trabalho.
O
relator da AC é o ministro Marco Aurélio.
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