O
Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou Reclamação (Rcl 14223)
ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Assembleia
Legislativa daquele Estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a contratação de
seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. O MP-GO sustenta
que a contratação viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe
o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou
assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
A
contratação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009,
quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Sebba
assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação
do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade,
do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém,
manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do
órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo
- ambos de natureza política, e portanto fora do alcance da Súmula Vinculante
nº 13.
Na
Reclamação apresentada ao STF, o MP-GO sustenta que “não há campo propício”
para se classificar o cargo de diretor financeiro como de natureza política. “A
ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e
Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado,
secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não
justificaria a aplicação da Súmula.
Para
o Ministério Público goiano, a decisão de manter o atual diretor financeiro
“pisoteia” a moralidade, a impessoalidade e a probidade administrativas e cria
clima social negativo. Liminarmente, o MPGO pede a suspensão do decreto de
nomeação e, no mérito, que o ato seja anulado.
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