A
Prefeitura de Criciúma recebeu prazo de seis meses para promover concurso
público capaz de prover as vagas hoje ocupadas por servidores comissionados,
nos postos de saúde municipais que atendem em período integral.
A
decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que julgou procedente
ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra o
artigo 3º e o anexo único da Lei 3063/1994.
A
lei criou mais de 100 cargos comissionados para as funções de médico,
enfermeiro, auxiliar de enfermagem, servente, recepcionista e segurança, que
desde então são exercidas sem prévio concurso nas unidades de emergência de saúde
do município.
Para
o desembargador Luiz César Medeiros, relator da Adin, os dispositivos da lei
são flagrantemente inconstitucionais. “Os cargos são de atribuição técnica e
não correspondem à chefia, direção e assessoramento admitidos para provimento
em comissão”, explica.
O
TJ, contudo, analisou que a destituição dos atuais servidores a um só tempo
poderia trazer problemas operacionais e comprometer o atendimento à população.
Por esse motivo, em decisão unânime, o colegiado resolveu modular os efeitos da
declaração de inconstitucionalidade para estabelecer seu cumprimento em prazo
inicial de seis meses.
Nesse
período, adiantou o relator, a administração municipal deverá realizar concurso
público para contratação de novos profissionais, e os atuais deverão ser
dispensados. Caso algum problema, motivado por força maior, impeça o
cumprimento da deliberação, novo período de seis meses será aberto para a
conclusão de todo o processo (Adin n. 2011.095168-4).
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