Tramita na Câmara o Projeto
de Resolução 139/12, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que atribui à
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a competência para
se pronunciar, conclusivamente, quanto ao mérito e também sobre os aspectos
constitucionais e jurídicos de projetos referentes à outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
O objetivo da proposta,
segundo o autor, é abreviar a tramitação desses projetos. Pela proposta,
somente os projetos rejeitados seriam analisados também pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Considerando-se que tais
projetos são muito mais de natureza cartorária do que propositiva, entendo que
se faz necessário a construção de um novo rito para a tramitação da matéria,
mais célere e objetivo, a exemplo do que já ocorre no Senado, em que, no âmbito
das comissões, a matéria é de apreciação exclusiva da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática”, afirma.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de ir a Plenário, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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