A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3452/12, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta o
reconhecimento e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de
comunidades quilombolas – descendentes de indivíduos que resistiram ao regime
de escravidão. Esses direitos estão previstos na Constituição, mas ainda
dependem de regulamentação.
A proposta determina que a
demarcação será feita por via administrativa, a não ser que a área reclamada
faça parte de propriedade privada, hipótese em que a demarcação será realizada
judicialmente. O texto também assegura assistência jurídica à comunidade
quilombola, com o objetivo de manter a integridade do território.
O projeto prevê ainda a
preservação da identidade cultural (tradições, usos e costumes) da comunidade
remanescente dos quilombos. Esse grupo também terá tratamento preferencial na
política agrícola, como já ocorre com os beneficiários de programas de reforma
agrária.
Constituição
Vicentinho critica o fato de o texto constitucional que garante o reconhecimento das terras de remanescentes quilombolas ainda não ter sido devidamente regulamentado. Atualmente, a questão é tratada por um decreto do Executivo (4887/03), norma com menos segurança jurídica do que um projeto aprovado pelo Congresso.
Vicentinho critica o fato de o texto constitucional que garante o reconhecimento das terras de remanescentes quilombolas ainda não ter sido devidamente regulamentado. Atualmente, a questão é tratada por um decreto do Executivo (4887/03), norma com menos segurança jurídica do que um projeto aprovado pelo Congresso.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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