20/07/2012

PROPOSTA REGULAMENTA DEMARCAÇÃO DE TERRAS OCUPADAS POR QUILOMBOLAS



A Câmara analisa o Projeto de Lei 3452/12, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta o reconhecimento e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas – descendentes de indivíduos que resistiram ao regime de escravidão. Esses direitos estão previstos na Constituição, mas ainda dependem de regulamentação.

A proposta determina que a demarcação será feita por via administrativa, a não ser que a área reclamada faça parte de propriedade privada, hipótese em que a demarcação será realizada judicialmente. O texto também assegura assistência jurídica à comunidade quilombola, com o objetivo de manter a integridade do território.

O projeto prevê ainda a preservação da identidade cultural (tradições, usos e costumes) da comunidade remanescente dos quilombos. Esse grupo também terá tratamento preferencial na política agrícola, como já ocorre com os beneficiários de programas de reforma agrária.

Constituição
Vicentinho critica o fato de o texto constitucional que garante o reconhecimento das terras de remanescentes quilombolas ainda não ter sido devidamente regulamentado. Atualmente, a questão é tratada por um decreto do Executivo (4887/03), norma com menos segurança jurídica do que um projeto aprovado pelo Congresso.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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