A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a moradia como direito básico das pessoas
com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais
públicos ou subsidiados com recursos governamentais.
A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a
inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a
esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.
Autora do projeto, a
ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são "ínfimos" os percentuais
de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos
com deficiência.
Dados de 2006 da Agenda
Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade),
citados por Marisa, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco
salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram
atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora,
há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser
atendidos por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está
assistida”, conclui.
Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.
O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.
O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.
A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário