20/07/2012

EX-PREFEITO GAÚCHO PEDE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PENAL PARA ELEIÇÕES 2012


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 114481) por meio do qual o ex-prefeito de Novo Hamburgo (RS) José Airton dos Santos pede que seja reconhecida a prescrição de um processo em que foi condenado por fraude prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O ex-prefeito pede uma decisão liminar com o objetivo de suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo deste habeas corpus, pois é candidato nas eleições municipais deste ano “e a sua condenação, por crime já prescrito, prejudica a sua ficha limpa, tornando-o inelegível” conforme prevê a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

De acordo com o pedido, a sentença ocorreu em agosto de 2006 e o condenou a dois anos e oito meses de reclusão, além de 100 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada dia. No julgamento do recurso contra esta decisão, a pena foi reduzida em dois anos e dois meses. Mas, a defesa do ex-prefeito argumenta que a pena deveria ter sido fixada em menos de dois anos e, assim, deveria ser considerada prescrita, uma vez que o processo transitou em julgado em maio de 2012.

Para sua defesa, o acréscimo da pena em dois meses ocorreu “evidentemente para evitar a prescrição”, pois a sentença considerou, para fins de aumento da pena, as circunstâncias do crime pelo fato de o acusado ser ex-prefeito.

“O acréscimo de dois meses ao mínimo legal foi conduta destinada apenas a evitar a prescrição e não se fundamenta no que se contém nos autos”, sustentou. Com esses argumentos, pede que o STF determine a fixação da pena no mínimo legal de dois anos, sem o acréscimo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Consequentemente, pede no mérito a decretação da prescrição penal.

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